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Acção de fiscalização e de sensibilização realizadas pelo pessoal da DSSOPT nos primeiros dias da entrada em vigor do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção


Em articulação com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção, a partir de 1 de Junho, veio também o Centro de Contacto da DSSOPT prestar os seus serviços aos exterior nos primeiros dias da sua entrada em vigor, no passado sábado e domingo, para esclarecer de imediato as perguntas dos cidadãos sobre a matéria. Além disso, a DSSOPT enviou ainda os seus fiscais aos diversos pontos de venda dos edifícios em construção para a realização das respectivas acções de fiscalização e distribuição das respectivas informações de modo a dar a conhecer aos promotores imobiliários e seus funcionários esta legislação e melhor garantir os interesses das partes nas transacções. A DSSOPT reitera que caso se verifique infracções nos negócios jurídicos que tenham por objecto a transmissão de edifícios em construção, será então instaurado processo.
De acordo com o estatuído no aludido Regime Jurídico, a venda dos edifícios em construção somente pode realizar-se após a emissão da autorização prévia da DSSOPT. E segundo as informações estatísticas disponibilizadas pela DSSOPT, actualmente os 21 empreendimentos podem proporcionar cerca de 3.700 fracções habitacionais que cumpram cumulativamente os 3 requisitos para emissão de autorização prévia. Uma vez instruídos os documentos necessários e preenchidos os requisitos exigidos, a DSSOTP irá dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de recepção do pedido, emitir a respectiva autorização prévia. Os promitentes-compradores poderão consultar na página electrónica da DSSOPT se o edifício em construção obteve ou não autorização prévia. Fiscalização realizada nos primeiros dias da entrada em vigor do respectivo regime jurídico e recepção da consulta dos cidadãos Os fiscais da DSSOPT vieram no passado dia 1 de Junho proceder a fiscalização aos vários locais de venda de edifícios em construção, não tendo verificado infracções. Os fiscais da DSSOPT distribuíram ainda aos funcionários da venda de edifícios em construção e respectivos interessados as Informações Importantes para os Promotores de Empreendimento e Informações Importantes sobre a Compra de Edifícios em Construção e apresentaram ao promotor do empreendimento algumas das informações importantes que devem ser cumpridos após a entrada em vigor deste regime jurídico, alertando que a venda dos edifícios em construção somente pode realizar-se após a autorização prévia da DSSOPT, que por sua vez está sujeito à verificação cumulativa de 3 requisitos. A maioria dos promotores do empreendimento e os seus funcionários manifestaram ter praticamente conhecimento destas disposições legais e que em termos práticos estão já cumprir estas disposições. Os fiscais da DSSOPT se deslocaram ainda às agências imobiliárias para a realização das acções de divulgação e distribuição das respectivas informações.
Considerando que este regime jurídico entrou em vigor a partir de sábado, pelo que muitos cidadãos poderão consultar estas informações neste dia, sendo assim necessário ao pessoal do Centro de Contacto da DSSOPT atender as consultas dos cidadãos no sábado e domingo. Informações importantes para os promotores do empreendimento e promientes-compradores para conhecimento dos seus direitos e interesses Nas Informações Importantes para os Promotores de Empreendimentos está claramente expresso os aspectos que os promotores imobiliários devem ter em conta e o fluxograma das transacções de edifícios em construção, em particular quanto ao aspecto de que a transacção de edifícios em construção e a celebração do contrato de mediação imobiliário somente pode ser realizada após o promotor imobiliário ter solicitado à DSSOPT a autorização prévia, sob pena de nulidade do contrato e aplicação de multa correspondente a 10% do valor do edifício em construção objecto de promessa de transmissão em caso de venda antecipada, sem autorização prévia.
E no regime jurídico foi ainda definido que os negócios jurídicos que tenham por objecto a promessa de transmissão de edifícios em construção são titulados por contrato escrito, que devem conter os elementos constantes do Anexo, e deve ser confirmado por advogado que declara a conformidade do conteúdo do contrato, com menção expressa de que o mesmo contém os elementos necessários constantes do Anexo. As assinaturas dos contratantes dos negócios jurídicos devem ser reconhecidas notarialmente e deve ainda ser acompanhado da respectiva certidão de registo predial, de modo a certificar que o edifício em construção se encontra registado a favor do promotor do empreendimento. E nas Informações Importantes para os Promotores de Empreendimentos estão ainda expressamente definidas as respectivas disposições transitórias e as suas consequências jurídicas. Cerca de 3.000 fracções autónomas de edifícios em construção reúnem os requisitos para a emissão de autorização prévia Nos termos do disposto neste regime jurídico, a autorização prévia está sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 1) ter sido emitida a licença de obra relativa a toda a construção do edifício, 2) estarem concluídas as obras de fundação do edifício, incluindo, quando aplicável, as obras de estrutura da cave e pavimentos do rés-do-chão, e 3) estar o respectivo título constitutivo registado provisoriamente, caso se trate de edifício em regime de propriedade horizontal, ou não o sendo, estar averbado à respectiva descrição predial a situação de "edifício em construção". De acordo com as informações estatísticas disponibilizadas pela DSSOPT até finais de Maio do corrente ano, dos 81 edifícios habitacionais particulares em construção, existem num total de 21 edifícios que satisfazem os 3 requisitos exigidos para o efeito, perfazendo um total de 3.782 fracções habitacionais. Pode ser solicitado à DSSOPT a emissão de autorização prévia destes empreendimentos desde que estejam instruídos os documentos necessários e sejam cumulativamente preenchidos os requisitos exigidos. A DSSOPT irá, dentro de 15 dias úteis da data de recepção do pedido, emitir a Autorização Prévia. Além disso, existem ainda 35 empreendimentos habitacionais que já reúnem cumulativamente 2 dos requisitos exigidos, perfazendo num total 2.004 fracções habitacionais.
Considerando que a fiscalização do cumprimento da presente lei compete à DSSOPT, esta realizará periodicamente acções de fiscalização aos locais de venda dos edifícios em construção e caso se verifique infracções será instaurado processo, tendo o promotor do empreendimento, promitentes-compradores e mediadores imobiliários o dever de colaboração para o efeito.
O presente regime jurídico, as Informações Importantes para os Promotores de Empreendimentos e as Informações Importantes sobre a Compra de Edifícios em Construção se encontram disponíveis para consulta pública na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e posteriormente será também disponibilizado as informações relativas ao modelo do contrato-promessa de compra e venda de edifícios em construção e de consulta de informações sobre autorização prévia das obras de construção das fracções autónomas de edifício em construção. Além dos cidadãos poderem consultar estas informações através da Internet, poderão ainda telefonar para o n.º 85903800.

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