O Instituto de Acção Social (IAS) lembra aos titulares do cartão de registo de avaliação da deficiência, de prestar atenção ao prazo de validade do mesmo e proceder à respectiva renovação com a antecedência de três meses antes de expirar o prazo, para não ser afectada a continuação da aplicação das respectivas regalias. Para manifestar a solidariedade do Governo da RAEM para com as pessoas portadoras de deficiência, aqueles, que sejam residentes permanentes no ano em que apresentam o respectivo pedido e portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência, ou sejam avaliados como pessoas que preencham as condições necessárias para a obtenção do cartão, podem ter acesso ao subsídio de invalidez e aos serviços de cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade pelas instituições de saúde públicas. Para além disso, os titulares do respectivo cartão podem gozar dos benefícios de tarifas de autocarro. O IAS lembra aos titulares do cartão de registo de avaliação da deficiência de que o prazo de validade do mesmo depende da respectiva situação da deficiência, sendo necessário os titulares ter atenção ao respectivo prazo de validade e proceder à renovação três meses antes do fim de prazo por forma a reavaliar-se a situação da deficiência. No caso de não se proceder às respectivas formalidades da renovação, atempadamente, será afectada a continuação da aplicação das respectivas regalias. O formulário de pedido da renovação do cartão de registo de avaliação da deficiência pode ser descarregado no website do IAS www.ias.gov.mo, ou obtido nos seguintes locais: a seda do IAS, o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação (CAGR) e os Centros de Acção Social. Os requerentes devem apresentar o respectivo formulário de pedido devidamente preenchido, juntando cópia do cartão de registo de avaliação da deficiência, cópia do BIR permanente ou não permanente da RAEM, duas fotos recentes e documento comprovativo da morada (no caso de ter sido alterada a morada), nos lugares atrás referidos ou por envio ao CAGR; Quanto aos pedidos a apresentar por terceiro, para além dos documentos atrás mencionados, ainda é preciso entregar a cópia do documento de identificação do mesmo. Para mais informações sobre o pedido da renovação do cartão de registo de avaliação da deficiência, queira consultar o CAGR do IAS pelo telefone 2840 3877.