Os quatro sistemas de detecção de estacionamento ilegal instalados respectivamente nas paragens da Estrada do Cemitério e do Edifício "Pou Long" da Taipa, assim como nas faixas de rodagem junto do Edifício "China Plaza" e da Escola Primária "Pui Tou", depois de finalizar os testes e com aprovação do Conselho Superior de Viação, entram em funcionamento definitivamente na Quinta-feira (dia 30). A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego chama à atenção dos condutores para que não estacionem ilegalmente os seus veículos, sob pena de multa de MOP300 a MOP600. Para melhorar o estacionamento indisciplinado dos veículos que prejudica a normal circulação do trânsito, depois da instalação do sistema de detecção de estacionamento ilegal nas paragens junto da entrada principal do Edifício "China Civil" e junto da entrada principal do Edifício "Kin Heng Long", na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, assim como nas paragens do Centro Comercial "Si Toi" da Avenida da Praia Grande, da Avenida de Venceslau Morais, da Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues e no acesso do Auto-Silo do Jardim Vasco da Gama, a DSAT finalizou há pouco a instalação e o teste do mesmo sistema nas paragens da Estrada do Cemitério e do Edifício "Pou Long" na Taipa, assim como nas faixas de rodagem junto do Edifício "China Plaza" e da Escola Primária "Pui Tou", entrando o sistema definitivamente em funcionamento na Quinta-feira (dia 30). O sistema de detecção de estacionamento ilegal tem por função principal identificar, através da análise de imagens, se é ou não estacionamento ilegal. Com a entrada em funcionamento do sistema, a Polícia irá passar multas aos proprietários dos veículos infractores, segundo as provas de imagem obtidas através do sistema, com vista a reforçar o controlo do estacionamento ilegal. A respectiva notificação será enviada ao proprietário por via postal. Além disso, os proprietários podem consultar on-line para saber se é autuado. De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário em vigor, a paragem, o estacionamento ilegal ou a prática de qualquer conduta que causa obstáculo ao tráfego é punível com multa de MOP300 a MOP600. A DSAT aproveita para apelar aos condutores para não estacionarem os seus veículos nas paragens, acessos dos parques de estacionamento ou artérias principais, para não influenciar, ao mesmo tempo da aplicação da multa, a tomada ou largada de passageiros dos autocarros ou a livre circulação do trânsito.