As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa da RAEM terão lugar no próximo dia 15 de Setembro de 2013 (Domingo). Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, para além das associações políticas podem propor candidaturas no sufrágio directo, as pessoas singulares e colectivas eleitoras também podem constituir comissões de candidatura e propor candidaturas, respectivamente, no sufrágio directo e indirecto.
A existência legal da comissão de candidatura deve ser reconhecida pelo SAFP, e a partir de amanhã (27 de Maio), os interessados em constituir comissão de candidatura podem apresentar o "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura", devidamente preenchido, e os respectivos documentos no Balcão de Atendimento de Assuntos Eleitorais do SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, r/c.
No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 e um número máximo de 500 eleitores com capacidade eleitoral activa. Os subscritores do "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura – Sufrágio Directo" devem ser eleitores inscritos no caderno de recenseamento de pessoas singulares exposto durante o mês de Janeiro deste ano e ter completado dezoito anos à data da assinatura. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas do respectivo colégio eleitoral, inscritas no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro deste ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro. O "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura – Sufrágio Indirecto" deve ser assinado pelo representante designado pela pessoa colectiva com a respectiva data e, indicar a designação e o número de registo da pessoa colectiva, bem como designar um dos subscritores como mandatário da comissão de candidatura. A qualidade dos titulares dos órgãos directivos da pessoa colectiva eleitora deve ser comprovada mediante o certificado emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) para efeitos das Eleições para a Assembleia Legislativa da RAEM. Segundo o que foi divulgado recentemente pela DSI, a mesma garante a emissão dos respectivos certificados antes do prazo fixado (28 de Junho) para a apresentação do pedido de reconhecimento da existência legal de comissão de candidatura ao SAFP, desde que os pedidos sejam instruídos com todos os documentos exigidos e submetidos até 18 de Junho.
O SAFP chama a atenção das pessoas que pretendem constituir comissão de candidatura de que todas as assinaturas constantes no "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura" devem estar conforme o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau do respectivo titular. As comissões de candidatura cuja existência legal tenha sido reconhecida nos termos da lei pelo SAFP, devem, através dos seus mandatários, apresentar as suas candidaturas e os respectivos programas políticos até 8 de Julho (Segunda-feira). O SAFP apela às pessoas que pretendem constituir comissão de candidatura para apresentar, quanto antes, o pedido de reconhecimento da existência legal da respectiva comissão de candidatura, evitando assim submetê-lo no último dia do prazo fixado (ou seja, 28 de Junho). No sufrágio directo, uma vez decorrido o prazo para a constituição de comissão de candidatura, caso o número de membros para a constituição de comissão de candidatura seja inferior ao número mínimo legalmente fixado, ou seja 300, ou quando esse número não resulta 300 devido à eliminação de subscritores que subscreveram mais do que uma lista, não é permitido qualquer aditamento ou substituição na lista de membros apresentada. E não será aceite candidatura apresentada por comissão de candidatura cuja existência legal não tenha sido reconhecida. As candidaturas podem, no prazo de 3 dias a contar a partir da data da afixação da lista de candidaturas admitidas definitivamente pelo SAFP, entregar à CAEAL (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c) o ficheiro electrónico e o respectivo texto digital das bases do programa político, para que a CAEAL possa proceder à impressão e encadernação junto de tipografia.
O Balcão de Atendimento de Assuntos Eleitorais funciona de 2.ª-feira a 6.ª-feira, das 09H00 às 18H00, sem intervalo. As pessoas que pretendem constituir comissão de candidatura ou candidatar-se, podem aceder às informações eleitorais actualizadas através da página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa ou ligar para a linha aberta das Eleições para a Assembleia Legislativa, n.° 28915915, durante o horário de expediente.