A Administração veio desde sempre proceder ao acompanhamento dos trabalhos ulteriores relativos ao empreendimento localizado na Calçada do Gaio, tendo ainda envidado através de diferentes formas os seus esforços na realização de negociações com o seu proprietário e procurar com base no princípio da racionalização do erário público encontrar pela via negocial uma solução nos termos legais para o caso e que satisfaça o interesse público. A Administração reitera que durante a análise e acompanhamento do caso, foi necessário a plena, prudente e profunda análise dos dados referentes às transacções imobiliárias e dos respectivos documentos, de modo a firmar o princípio de racionalização do erário público, não existindo assim durante a evolução do processo a forma de cálculo definida pessoalmente pelo assessor do Gabinete do Secretário conforme o referido na carta aberta publicada pelo promotor imobiliário.
O grupo de trabalho interdepartamental, adiante simplesmente designado por grupo de trabalho, veio já anteriormente reunir-se várias vezes sobre as questões ulteriores relativas ao empreendimento localizado na Calçada do Gaio e analisar as exigências apresentadas pelo promotor imobiliário, tendo ainda convocado reunião com o mesmo para conjuntamente estudar e negociar sobre a matéria.
No intuito de plena e sistematicamente defender a paisagem da Colina da Guia, foi publicado pela Administração em 2008 o despacho que define as cotas altimétricas máximas das edificações circundantes da Colina da Guia. Após a sua entrada em vigor, veio o grupo de trabalho interdepartamental proceder ao acompanhamento dos respectivos trabalhos.
No acompanhamento e na análise realizados ao longo de todo o caso pela Administração respeitantes aos trabalhos ulteriores, além de analisar os documentos referentes à avaliação estimada do preço do imóvel fornecidos pelo promotor imobiliário, assim como foram realizados profundos estudos sobre os dados respeitantes às transacções imobiliárias e respectivos documentos, no sentido de plenamente analisar todos os trabalhos ulteriores e firmar o princípio de racionalização do erário público, não existindo assim durante a evolução do processo a forma de cálculo definida pessoalmente pelo assessor do Gabinete do Secretário conforme o referido na carta aberta publicada pelo promotor imobiliário.
Por fim a Administração reitera que veio desde sempre firmar a negociação com o promotor imobiliário com base no princípio de racionalização do erário público, no sentido de encontrar uma solução para o caso nos termos legais e que satisfaça o interesse público, na expectativa de resolver tanto quanto antes a questão, pelo que espera-se que o promotor imobiliário e a Administração realizem conjuntamente cordiais negociações neste sentido, mas se o promotor imobiliário não aceitar a solução proposta pela Administração, poderá à luz da legislação actualmente em vigor recorrer aos órgãos judiciais.