Saltar da navegação

Os novos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos irão articular-se com o desenvolvimento sustentável da RAEM


Atendendo a que os serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau dizem respeito às condições de higiene do ambiente público, ao interesse do público e à imagem turística da cidade de Macau, o novo contrato de prestação de serviços deve não só destacar os regimes de garantias dos trabalhadores, mas também prever a expansão das redes de reciclagem de resíduos recicláveis e as suas espécies, promovendo a concretização do objectivo ambiental de "Redução de resíduos a partir da fonte, reciclagem de resíduos recuperáveis" em Macau. Para além disso, introduzir-se-á o sistema de avaliação de serviços no intuito de reforçar a fiscalização e o controlo e elevar a qualidade de serviços prestados. Após os trabalhos desenvolvidos nos procedimentos de abertura de concurso público e de avaliação das propostas do concurso público, através de uma plataforma de concorrência justa, imparcial, transparente, rigorosa e prudente, no final, a actual empresa operadora que presta os serviços de limpeza, remoção de resíduos sólidos comunitários de Macau, a "CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada", obteve o contrato de "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau" para os próximos dez anos. Já na fase inicial do desenvolvimento do procedimento do concurso público, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) tomou conhecimento das opiniões e sugestões profissionais amplamente recolhidas juntos dos sectores da comunidade e optimizou as cláusulas dos documentos do concurso público, através de uma série de actividades desenvolvidas, quer sobre o «Planeamento Específico de Cooperação para a Construção de um Círculo de Excelente Qualidade de Vida», quer sobre o «Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», quer sobre o Plano Director das Novas Zonas Urbanas. Tendo feito, com rigor, o planeamento e a recolha, amplamente e em fases, das opiniões e sugestões das camadas sociais, definiu-se, finalmente, o modelo da prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos que se irá articular com o posicionamento de desenvolvimento geral urbano a longo prazo e a tendência de crescimento populacional nos próximos dez anos de Macau. Introduzir o sistema de avaliação dos serviços e fiscalizar e controlar rigorosamente o funcionamento e a prestação de serviços A entidade fiscalizadora, para além do mecanismo de fiscalização existente, irá introduzir, ainda, o sistema de avaliação de serviços, a fim de fiscalizar e controlar, de modo contínuo, a qualidade dos serviços de limpeza urbanas, recolha e transporte de resíduos e o desempenho na prestação dos mesmos, através de diversos indicadores de classificação de limpeza urbana, de manutenção e gestão e de relações públicas, entre outros, abrangendo um total de 30 itens objectivos de avaliação periódica (tais como: os níveis de limpeza de bairros e zonas de limpeza, dos recipientes e veículos de carga e descarga de resíduos sólidos, a adaptação às novas políticas do Governo, a rapidez em emitir respostas aos casos de reclamações, o acompanhamento de casos, entre outros). Futuramente, em conformidade com a realidade, melhorar-se-á o referido sistema de avaliação de serviços, no sentido de reforçar a fiscalização e controlo e melhorar continuamente os serviços prestados. A DSPA e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) irão proceder à inspecção rigorosa, quer sobre a sociedade adjudicatária, quer sobre o funcionamento da prestação dos serviços, mediante a aplicação dos métodos acima referidos e irão aplicar as penalidades de acordo com as disposições no caso de detectar quaisquer infracções pela parte da sociedade adjudicatária, sem justa causa, das mais de 10 obrigações definidas pelo contrato. Relativamente às infracções mais graves, tais como a interrupção por parte da sociedade adjudicatária a prestação de serviços produzindo, por consequência, graves prejuízos ao interesse público, bem como a violação das regras de integridade e honestidade previstas, ou o facto de a sociedade adjudicatária ser punida, em qualquer ano de exercício de actividades, com um montante anual de multa superior a um determinado valor definido, entre outros, o Governo da RAEM irá rescindir o contrato de prestação de serviços. Criar um ambiente laboral estável e garantias para os trabalhadores efectivos na actual empresa operadora Nos termos do disposto sobre a prestação de garantias aos trabalhadores efectivos, constante do "Processo do Concurso", a sociedade adjudicatária deve contratar todos os trabalhadores efectivos residentes de Macau que, presentemente, prestam os serviços na empresa operadora, com as remunerações, os subsídios e os benefícios não inferiores às remunerações, aos subsídios e aos benefícios que auferiam. Para além disso, a sociedade adjudicatária deve apresentar, devidamente, o Programa de transição dos trabalhadores efectivos e o Plano de garantia para optimização de pessoal, incluindo a atribuição de prémios de lealdade e bónus de prestação de serviços contínuos, criação do regime de previdência e do regime de aposentação, proporcionando um ambiente laboral mais estável e harmonioso para a equipa de trabalhadores, a ser constantemente ampliada. Relativamente ao regime de previdência, a taxa de contribuição mensal do empregador deve ser equivalente a 10% do salário base mensal dos trabalhadores, enquanto a taxa de contribuição mensal dos trabalhadores é de 5%, sendo o pagamento da compensação por antiguidade dos trabalhadores efectivos incluído, também, no novo contrato. Reforçar os elementos amigos do ambiente de forma a articular com o planeamento de protecção ambiental de Macau
Tendo por objectivo articular com a visão ambiental de transformar "Macau, num centro de baixo carbono. Criar em conjunto uma vida ecológica", impulsionar a política da "Redução de resíduos a partir da fonte, reciclagem de resíduos recuperáveis", o Governo da RAEM introduziu, pela primeira vez, elementos amigos do ambiente como um dos itens na avaliação no novo contrato, exigindo que a empresa operadora opte, necessariamente, por produtos com eficiência ambiental, como por exemplo: veículos ambientalmente adequados, instalações, equipamentos, materiais e produtos de consumo com efeitos de preservação do ambiente, entre outros. Por isso, a sociedade adjudicatária deve instalar dispositivos nos seus veículos existentes a fim de diminuir os cheiros, ruídos e impedir o derrame e o pingar das águas residuais, incluindo o adicionamento de tampa traseira com elevação automática nos veículos para compressão de resíduos, a serem usados durante longo tempo, a fim de evitar que os cheiros se propaguem no ar. Para além disso, a sociedade adjudicatária deve prometer utilizar veículos motorizados com motores de baixo nível de emissão de gases, que seja correspondente à Norma Euro V ou superior, assim como a instalação de instrumentos economizadores de caudal nos depósitos de recolha de resíduos fechados públicos e nas redes de tubagem de água reciclada das instalações. Em paralelo, o novo contrato de prestação de serviços irá articular com o posicionamento de desenvolvimento geral urbano e a tendência de crescimento populacional de Macau, expandir o âmbito de prestação de serviços, as redes e espécies de reciclagem de resíduos recuperáveis, entre outros. A sociedade adjudicatária irá colaborar com os respectivos trabalhos do Governo da RAEM no sentido de promover, junto das entidades da Administração Pública, dos estabelecimentos de ensinos e das instituições não lucrativas, a reciclagem de resíduos recuperáveis. Construir sistemas de gestão do ambiente, qualidade e segurança laboral e assistência médica e elevar continuamente a qualidade de serviços
Para melhorar efectivamente o nível da prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos, o novo contrato exige que a sociedade adjudicatária construa e implemente, obrigatoriamente, os sistemas de gestão do ambiente, qualidade e segurança laboral e assistência médica, por forma a assegurar a optimização sustentável da gestão da sociedade e do funcionamento diário da prestação de serviços. Para melhor satisfazer a necessidade do desenvolvimento económico de Macau, o novo contrato fixou os indicadores de quantificação de serviços, por exemplo, exige que a sociedade adjudicatária proceda, periodicamente e dentro do prazo previsto, à limpeza geral das instalações públicas de recolha de resíduos; crie uma linha telefónica de atendimento permanente durante 24 horas por dia para receber, responder e acompanhar as opiniões e reclamações do público de modo a proporcionar, efectivamente, os serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos de excelente qualidade e que correspondam à boa imagem turística da cidade de Macau. Por outro lado, é exigido à sociedade adjudicatária que, dentro da hora prevista, dê resposta e proceda à limpeza e recolha de resíduos, após a ocorrência de contingência. Futuramente, o Governo da RAEM irá fiscalizar, com rigor, a implementação eficiente dos requisitos e normas constantes do novo contrato, garantir a elevação da qualidade de prestação de serviços de limpeza, recolha e transporte de resíduos, alcançar completamente o objectivo ambiental da "Redução de resíduos a partir da fonte, reciclagem de resíduos recuperáveis" em Macau, criando um ambiente de vida com excelente qualidade para os residentes e adequado ao desenvolvimento sustentável da RAEM.