Este ano, o número total de pessoas que participaram nos desfiles do 1.º de Maio foi de cerca de 1,900, e houve totalmente seis associações e dois residentes de Macau que organizaram manifestações. Entre outros, houve cerca de 1,700 manifestantes que chegaram sucessivamente na Sede do Governoantes antes das 17.00 horas, e se dispersaram pacificamente depois de entrega de petições. Estes exprimiram as suas exigências duma forma ordenada, e o processo correu bem em geral. No entanto, pelas 17.15 horas, na altura em que o último grupo de cerca de 130 manifestantes chegou na Av. Panorâmica do Lago Nam Van, cerca de 50 deles não seguiram a pista de outros 1,700 manifestantes que desfilaram pelo passeio aí existente e entraram na zona de protesto, persistindo pelo contrário, em recusar obedecer às instruções policiais de desfilar pelo passeio e entrar na zona de protesto estabelecida pela Polícia, e fazendo cair em vão os repetidos aconselhamentos da Polícia. Alguns deles até mesmo sentavam-se na faixa de rodagem da referida avenida, bloqueando-a e paralisando o seu trânsito. Com vista à segurança de manifestantes, a Polícia não tinha outra alternativa mas procedeu à interdição de trânsito da avenida. Esta medida mantinha-se até às 18.15 horas, altura em que as pessoas envolvidas se dispersaram. No dia referido, a disposição com que a Polícia tratou os grupos manifestantes foi de forma igual. Todos os manifestantes, que chegaram na Av. Panorâmica do Lago Nam Van, foram indicados a desfilar pelo passeio e entrar na zona de protesto primeiro, e depois, nomear um número adequado de representantes para entregar, duma forma ordenada, as petições na Sede do Governo. Numa estimativa prévia, esta Polícia previu que haveria dois mil pessoa que participarem nas manifestações. Tendo em conta o número elevado de pessoas na ocasião, o grande fluxo de circulação de veículos na Av. Panorâmica do Lago Nam Van, o bom processo de manifestações, a segurança de manifestantes, e ainda por cima, o direito de outros utentes de vias públicas, esta Polícia organizou que todos os manifestantes fizessem uso do passeio e entrassem na zona de protesto para exprimir as suas exigências. A respectiva disposição não impediu os manifestantes de gozar os seus direitos fundamentais. Como se sabe, a Semana de Ouro do 1.º de Maio reuniu grande número de visitantes em Macau. Segundo as estatísticas, durante três dias da presente Semana de Ouro, o número de entradas/saídas nos postos fronteiriços de Macau atingiu cerca de 1,100,000 pessoas/vezes, representanto um aumento de 8.8% em relação a dias ordinários. Creio que toda a gente ainda tenha na memória que durante a Semana de Ouro do Novo Ano Lunar, visitantes encheram a Av. de Almeida Ribeiro, e o trânsito rodoviário estava extraordinariamente movimentado. Portanto, perante as manifestações da presente Semana de Ouro do 1.º de Maio, esta Polícia prestou muita atenção à disposição do trânsito. Disponibilizámos apenas uma das faixas de rodagem ao uso dos desfiles, com a finalidade de reduzir as influências ao trânsito rodoviário, e reduzir ao mínimo o impacto a outros utentes de vias públicas. Para o efeito, a Polícia indicou a todos os manifestantes que, quando chegaram na Av. Panorâmica do Lago Nam Van, obrigaram-se a desfilar pelo passeio e entrar na zona de protesto. Efectivamente, essa disposição da Polícia não impediu os manifestantes de gozar os seus direitos fundamentais de expressão de exigências. - Já foram convidados os 4 representantes da "Macao Youth Dynamics" para uma reunião realizada às 15.00 horas do dia 18 de Abril, na nossa Corporação, com 6 oficiais desta Polícia: 2 do Departamento de Operações, 1 do Departamento de Informações, 1 da Unidade Táctica de Interveção da Polícia, 1 do Departamento de Trânsito e 1 do Departamento Policial de Macau, discutindo em como é que se pode fazer para melhor propiciar o evento. O número dos representantes da referida Associação que participaram na reunião é de 4, e esta Polícia enviou, porém, 6 oficiais para participarem na mesma, assim, demonstrando visivelmente o alto nível de importância dada por esta Polícia à referida reunião. - Na reunião, a Polícia referiu ao promotor de manifestação os seus direitos legais e deveres que deve observar, e um representante desta Corporação lhe referiu o itinerário proposto por esta Polícia, incluindo o local de partida, designação das vias em que percorriam os desfiles, e o local de terminação. Naquele momento, a Polícia deu-lhe um despacho, feito em duplicado e assinado pelo signatário, no qual se indicou o itinerário: Zona de Lazer da Alameda de Tranquilidade, Rua da Tribuna, Rua do Mercado do Iao Hon, Rua da Saúde, Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida de Venceslau de Morais (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição ao "Edifício do Jornal Ou Mun"), Rua de Francisco Xavier Pereira (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição ao "Edifício da Teledifusão de Macau"), Avenida do Coronel Mesquita, Rotunda de S. João Bosco, Avenida de Sidónio Pais (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição ao "Conselho de Consumidores", que se situa na Avenida de Horta e Costa, e ao "Departamento de Trânsito"), Rua de Ferreira de Amaral, Rua do Campo (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição ao "Edifício da Administração Pública"), Avenida de D. João IV (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição à "Direcção dos Serviços de Educação e Juventude", que se situa na Avenida da Praia Grande), Avenida Doutor Mário Soares, Praça de Jorge Álvares, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Zona de lazer do Lago Nam Van (um no. de representantes não superior a 5 a fazer entrega da petição à "Sede do Governo"). - A Polícia especificou ainda que, quando o desfile chegar à Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, deveria entrar no passeio. Naquele momento, o promotor de manifestação concordou com a alteração do itinerário proposta por esta Polícia, porém, apresentou uma declaração, por escrito, na qual referindo que não desfilaria pelo passeio. - Se a Polícia e o promotor de manifestação tivessem acordo sobre a permissão da entrada na faixa de rodagem de manifestantes, porque é que o promotor de manifestação necessitou de declarar o não desfile pelo passeio? - Noutras palavras, na ausência da concordância da Polícia da entrada na faixa de rodagem de manifestantes, estes declararam o seu não desfile pelo passeio. Quando o promotor propôs na altura que a sua equipa não ía desfilar pelo passeio, o representante do Departamento de Trânsito negou e recusou-lhe imediatamente, e acha que no percurso da equipa manifestante à zona do protesto, desde que o passeio tenha espaço suficiente para caber toda a equipa e continuar o desfile, é o essencial; esta Polícia não permitiu que os manifestantes ocupassem a faixa de rodagem. Seguidamente, sobre este assunto, o representante do Departamento de Operações repetiu novamente que a decisão, desta Polícia, de exigir os manifestantes a desfilarem pelo passeio, foi após avaliado e poderado sobre os interesses dos cidadãos e, simultaneamente, no intuito de garantir a segurança dos manifestantes e dos utentes das vias públicas, por isso é que não foi permitido a ocupação da faixa de rodagem para o desfile à equipa manifestante. Dado que, a Polícia não quebrou o acordado ou o combinado (Na realidade, nunca foi autorizado utilizarem a faixa de rodagem da Av. Panorâmica do Lago Nam Van), pelo contrário, esta Polícia afirmou claramente e várias vezes que não concordava que a equipa manifestante ocupasse a faixa de rodagem, além disso, na tarde do dia 18 de Abril já sabiam muito bem a organização desta Polícia, que era circularem necessariamente pelo passeio quando chegarem à Av. Panorâmica do Lago de Nam Van. E, posteriormente, confirmou-se também que o passeio tinha espaço suficiente para a circulação de mais de 1700 manifestantes, segundo a ordem de chegada destes. Devido ao incumprimento da prévia organização desta Polícia por apenas uma pequena parte de manifestantes, por poucas dezenas de pessoas, querendo estes ocupar a faixa de rodagem forçosamente, provocou-se assim um bloqueio ao trânsito por cerca de uma hora; e, depois estes vão ainda acusar a Polícia que o bloqueio do trânsito foi motivado pelo seu impedimento da ocupação da faixa de rodagem aos manifestantes, o que está claro que não é a realidade, isto é inverter o preto e o branco, não diferenciar o certo e o errado e forma de proporcionar confusões; a parte da Polícia lamenta muito sobre este ato. Além disso, esta Polícia uma vez obtida o acordo de todos os participantes da reunião, toda a decorrência dessa reunião foi gravada em vídeo para efeitos de registo; se houver necessidade, esta Polícia vai ponderar sobre a publicação da gravação de vídeo da reunião.