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Conselho de Consumidores investiga os preços das bebidas instantâneas


Em cumprimento do disposto na al'inea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 25 de Abril, a recolha de preços das bebidas instantâneas. Os consumidores podem consultar e proceder comparações através do relatório de investigação dos mesmos que está dispónivel na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo). Os consumidores podem também consultar o referido relatório e efectuar as respectivas comparações através da aplicação para iPhone e Android denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados''.