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A Administração irá prestar apoio aos condóminos na restauração ou reconstrução do edifício pelo que os mesmos devem exercer a sua responsabilidade legal


O grupo de trabalho interdepartamental veio desde sempre manter estreito os canais de diálogo com os condóminos, dar-lhes conhecimento do ponto de situação dos trabalhos de monitorização e de inspecção, acelerar a realização dos trabalhos de consolidação provisória e dar de imediato início aos demais trabalhos ulteriores, assim como prestar-lhes apoio a exercer a sua responsabilidade legal e auxílio na restauração ou reparação do edifício. A par disso, veio ainda a Administração dar início, com base no relatório de investigação, aos procedimentos administrativos relativos à instrução do processo contra a construtora do Edf. Sin Fong Garden, a construtora das obras de fundação do estaleiro de obra vizinhos e os respectivos directores técnicos da obra.
Desde a ocorrência do incidente, a Administração nunca baixou os braços no acompanhamento destes trabalhos, tendo sempre em primazia colocado a segurança e os direitos e interesses dos condóminos em primeiro lugar, acreditando sempre por fim um bom desfecho para o caso. O grupo de trabalho interdepartamental, composto por representantes da DSAJ, IAS e DSSOPT, veio desde sempre manter o contacto e o diálogo com os condóminos, assim como realizar várias vezes inspecções e consolidações provisórias no interior do edifício.
Na sequência do relatório de investigação científica sobre a estrutura do edifício, divulgado pela DSSOPT, virá a Administração conforme o comprometido dar início à fase seguinte dos trabalhos de acompanhamento, pelo que apela-se aos moradores afectados para terem confiança no espírito da lei e na Administração da RAEM, de modo a que no acompanhamento da evolução do caso seja possível em conjunto se encontrar uma devida solução. A Administração irá acompanhar dinamicamente o caso e tratar nos termos legais das questões de responsabilização legal daí resultantes. A Administração compromete que irá no âmbito legalmente permitido e nos termos das competências dos serviços competentes prestar apoio aos condóminos, contudo importa frisar que a Administração nunca prometeu pagar antecipadamente as despesas da reconstrução do edifício.
No relatório de investigação foram já claramente enumeradas as causas do incidente, pelo que a DSSOPT irá dar início à instrução do processo contra a construtora do Edf. Sin Fong Garden, a construtora das obras de fundação do estaleiro de obra vizinhos e os respectivos directores técnicos da obra. No que refere aos demais apoios administrativos já prestados, o IAS irá continuar a atribuir um subsídio especial aos condóminos até a resolução deste caso, cuja restituição será no futuro posteriormente exigida ao seu responsável.
À luz da legislação vigente, os condóminos devem exercer a responsabilidade legal da sua fracção autónoma, podendo nos termos do disposto no Codigo Civil decidir quanto a reconstrução do edifício. Independentemente da restauração ou da reconstrução do edifício, considerando ser matéria do Código Civil, por isso será necessário aos condóminos exercer as suas responsabilidades legais. Na perspectiva administrativa, a Administração irá prosseguir a assumir a sua promessa de tratamento especial para o caso, agilizando a apreciação do projecto caso optem pela reconstrução do edifício.
Tendo em conta a segurança da vida e dos bens dos moradores do Edf. Sin Fong Garden, dos moradores dos edifícios vizinhos e da população veio a Administração já realizar imediatas e provisórias consolidações. E ao abrigo da legislação em vigor e em conformidade com o actual mecanismo de tratamento dos edifícios em perigo de ruína, desde que o edifício tenha perigo eminente de ruína, virá a Administração intervir no caso, accionando os procedimentos urgentes de demolição, em caso de não demolição do edifício por parte do seu proprietário ou na impossibilidade de contactar o seu proprietário, no sentido de eliminar então o perigo contra a população e estas despesas ficarão ao encargo do seu proprietário.