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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo que procede à “Alteração ao regime do subsídio de escolaridade gratuita”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo que procede à "Alteração ao regime do subsídio de escolaridade gratuita". Tendo por objectivos a optimização do ambiente educativo de Macau, o aperfeiçoamento do regime do subsídio de escolaridade gratuita de quinze anos, a aceleração do processo de ensino em turmas reduzidas e o reforço da garantia de financiamento das respectivas despesas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à elaboração do projecto do Regulamento Administrativo de "Alteração ao regime do subsídio de escolaridade gratuita". No projecto propõe-se a actualização do montante do subsídio: no nível de ensino infantil, o subsídio por turma aumenta de 570 000 patacas para 605 000 patacas, o que representa um acréscimo de 6,1%; no ensino primário, o subsídio por turma aumenta de 600 000 patacas para 640 000 patacas, representando um acréscimo de 6,7%; o subsídio para o ensino secundário geral, por turma, que era de 770 000 patacas aumenta para 820 000 patacas, registando-se um acréscimo de 6,5%; e o subsídio do ensino secundário complementar por turma aumenta de 870 000 patacas para 930 000 patacas, representando assim um acréscimo de 6,9%. Sugere-se ainda que o método de cálculo do subsídio por cada turma de 25 a 35 alunos seja alargado ao ensino secundário. Por princípio, inicía-se a sua aplicação para o primeiro ano do ensino secundário geral, no ano escolar de 2012/2013, sendo depois estendido para o ano de escolaridade imediatamente superior em cada ano escolar, excluindo, no entanto, as turmas com limites mínimo e máximo do número de alunos, por turma, de 25 e 45 já fixados no nível de ensino primário. Para os anos não abrangidos por este método de cálculo mantém-se o método de cálculo por turma de 35 a 45 alunos.