
No âmbito dos resultados alcançados pela Administração na presente fase em termos do acompanhamento dos trabalhos de fiscalização dos equipamentos electromecânicos, veio hoje a Administração apresentar ao sector desta área as Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, que visa regulamentar a elaboração do projecto, execução e vistoria dos equipamentos de elevadores em edifícios particulares a construir ou em construção e definir as normas para a fiscalização administrativa na reparação e manutenção destes equipamentos existentes nos edifícios particulares já construídos, que por sua vez compreende os critérios fundamentais para a sua reparação e inspecção, criação de mecanismo para registo e declaração das empresas desta área, criação de base de dados para a consulta pública e obrigatoriedade de afixação em local visível do Certificado de Segurança de Funcionamento, em prol da elevação da qualidade dos serviços prestados com base na competividade saudável no seio do sector, garantia da boa qualidade e segurança destes equipamentos, salvaguardando assim a segurança pública. E os utentes poderão face ao incremento da divulgação das informações sobre esta matéria participar conjuntamente nos trabalhos de fiscalização. As aludidas Instruções entrarão em vigor a partir de 19 de Maio. Foram alcançados os resultados na presente fase com a beneficiação do mecanismo de fiscalização dos equipamentos electromecânicos A Administração esteve desde sempre atenta quanto a segurança da utilização dos equipamentos electromecânicos, e a fim de reforçar a sua fiscalização e em articulação com as necessidades do desenvolvimento social, foi anteriormente dado início à realização do estudo e criação do mecanismo de fiscalização, sendo ainda criado para o efeito um Grupo de Trabalho Interdepartamental para a Beneficiação do Mecanismo de Fiscalização dos Equipamentos Electromecânicos Actualmente Existentes, de modo a dar início em 4 aspectos ao acompanhamento das estratégias de fiscalização, que compreende a criação e lançamento das instruções de fiscalização dos equipamentos electromecânicos, nomeadamente elevadores, escadas rolantes e tapetes automáticos do passeio, criação de uma base central de dados, realização de estudo sobre o mecanismo de registo das entidades de reparação e conservação destes equipamentos e o mecanismo para a formação e exame dos técnicos desta especialidade, e realização de estudo sobre a criação de um serviço e legislação específica para o efeito.
Para alcançar os resultados da presente fase, foi ultimamente concluído a elaboração e os respectivos trabalhos administrativos relativos às Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, adiante simplesmente designada por Instruções. O Subdirector da DSSOPT, Shin Chung Low Kam Hong, e o Chefe do Departamento de Urbanização, Chan Weng Hei, membros deste grupo de trabalho interdepartamental, vieram na manhã e tarde de hoje realizar sessões de esclarecimento, respectivamente, dirigida ao sector, que contou com a participação de cerca de centena de profissionais do sector, e à comunicação social, para lhes esclarecer em pormenor o seu conteúdo. Criação de critérios fundamentais e afixação do certificado de segurança Estas Instruções permitirão melhor clarificar as disposições actualmente estatuídas no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) e no Regulamento de Segurança Contra Incêndio (RSCI), de modo a melhor regulamentar os critérios de funcionamento dos equipamentos de elevadores nas diversas fases, desde as exigências quanto a elaboração dos projectos dos edifícios a construir, qualidade das obras a executar e dos equipamentos a instalar, e realização de vistoria à obra concluída, assim como reparação e manutenção dos equipamentos de elevadores existentes nos edifícios concluídos, assim como enumerar os documentos, o seu teor e procedimentos necessários para as diversas fases, de modo a salvaguardar a fiel qualidade e segurança destes equipamentos e permitir por fim salvaguardar nos diferentes aspectos a segurança dos cidadãos.
No que toca à reparação e manutenção dos equipamentos de elevadores existentes nos edifícios particulares construídos, foi definido nas Instruções um conjunto de normas, incluindo a criação de padrões técnicos para promover a competividade saudável no sector, realização de inspecção aleatória da qualidade dos serviços prestados pelas entidades de reparação e conservação, exigir a afixação do Certificado de Segurança de Funcionamento da Inspecção Anual dos Equipamentos de Elevadores, criação de base de dados e criação do regime de registo e declaração das entidades de reparação e conservação.
E com base na experiência dos territórios vizinhos e tendo como referência a prática em geral actualmente adoptada pelo sector, foi criado no seio destas Instruções os aspectos fundamentais da inspecção e o regime de inspecção, segundo o qual deve a operadora ou a entidade de reparação e de conservação satisfazer no mínimo uma vez por ano o requisito exigido na inspecção geral, e concluído a inspecção será necessário à entidade de reparação e conservação e o técnico inscrito nesta especialidade subscreverem o Certificado de Segurança de Funcionamento, que além de ser entregue à Administração, deve ainda ser afixado em local visível para a fiscalização pública. A Administração irá encomendar à entidade profissional a realização de inspecção aleatória, no sentido de garantir a qualidade da inspecção, incluindo a realização de inspecção aleatória a 5% do total dos equipamentos electromecânicos objecto de inspecções gerais e inspecção específica a certos modelos e marcas onde foi frequente se verificar o aparecimento de problemas idênticos. Criação de base de dados e do regime de registo No seio destas Instruções será criado o regime de registo e declaração das entidades de reparação e conservação, e segundo esta base será gradualmente criado a base de dados para tornar público as informações sobre o dono da obra, entidade responsável pela instalação / reparação e conservação, ponto de situação da reparação e conservação e prazo de validade para a consulta pública, que estarão disponíveis para a consulta pública na página electrónica da DSSOPT e para conhecimento dos moradores do edifício quanto ao facto de ter ou não sido comunicado à Administração o ponto de situação da sua reparação e conservação, em prol assim da sua fiscalização e decisão. Estes dados servirão como elemento fundamental da base de dados.
A Administração espera que mediante estas Instruções seja possível incrementar a divulgação de informações sobre a matéria e que através da fiscalização conjunta da Administração e da população, e ainda mediante a responsabilidade assumida pelo sector e a sua auto-disciplina, seja possível a promoção da competividade saudável, elevação da qualidade da inspecção e dos trabalhos de reparação e conservação, bem como cumprimento do sector, salvaguardando assim por conseguinte a segurança pública.
A par disso, alguns estabelecimentos, como hotéis, restaurantes, estabelecimentos de diversões e fábricas, sujeitos à licenciamento administrativo, na renovação da licença, a entidade responsável pelo licenciamento administrativo exigirá ao dono do elevador, ou escada rolante, ou tapete automático do passeio a entrega do Certificado de Segurança de Funcionamento da Inspecção Anual dos Equipamentos de Elevadores, em prol da sua fiscalização e gestão. Resultados concretos do lançamento das directivas antes da entrada em vigor da legislação específica Para os edifícios particulares em construção, será dividido em 3 fases, ou seja fase de entrega de anteprojecto e projecto, fase de execução da obra e fase de vistoria, sendo previsto diferentes exigências para cada fase, nomeadamente na fase de entrega de anteprojecto será exigido ao dono da obra (operador do equipamento) a entrega da folha de cálculo do fluxo do pedonal para confirmação do número de elevadores e carga nominal, e na fase de vistoria será exigido a entrega do Relatório da Inspecção Preliminar dos Equipamentos de Elevadores e do Certificado de Segurança de Funcionamento.
A Administração acredita que não havendo actualmente legislação e serviço específico para regulamentar estas situações, as presentes Instruções servirão progressivamente como mecanismo eficaz, de modo a alcançar em concreto o objectivo que consiste na elevação do nível do sector e na salvaguarda da segurança da população. No que toca à criação de um serviço independente para coordenação em matéria de engenharia electromecânica, esta questão será plenamente analisada em função da futura evolução circunstancial e será melhor decidido após consenso social. Estas Instruções entrarão oficialmente em vigor um mês após o seu lançamento, ou seja a partir de 19 de Maio, sendo as medidas transitórias adoptadas durante este período para melhor adaptação do sector, e em termos operacionais concretos serão actualizadas de forma aperiódica. As Instruções se encontram já disponíveis para a consulta pública e descarregamento na página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo).