A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recebeu, há dias, queixas apresentadas por associações, indicando que existem suspeitas de que em determinadas instituições de ensino estavam a ser praticados actos ilegítimos no âmbito da propaganda eleitoral. Como nessas queixas não continham informações detalhadas nem provas, a CAEAL enviou uma primeira resposta às referidas associações, e está muito atenta sobre este assunto, e se houver alguma irregularidade, irá encaminhar atempadamente o assunto aos serviços competentes para acompanhamento. O artigo 74.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa determina expressamente que o período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição. A CAEAL aproveita para lembrar a todos os cidadãos de que o processo eleitoral das Eleições para a quinta Assembleia Legislativa da RAEM já começou de acordo com os procedimentos. O período da campanha eleitoral inicia-se a partir de 31 de Agosto do corrente ano, e segundo a lei, qualquer pessoa ou organismo não pode realizar, em nome de candidato, propaganda eleitoral antes dessa data. Simultaneamente, a fim de assegurar a justiça e a imparcialidade no processo eleitoral, e sob o pressuposto de garantir o direito de liberdade de expressão dos cidadãos de acordo com a lei, todos os cidadãos e todas as instituições de ensino de Macau devem cumprir rigorosamente as normas da propaganda eleitoral estipuladas na Lei Eleitoral. Além disso, a CAEAL reitera que, o exercício do direito de liberdade de expressão de acordo com a lei, implica o dever de cumprir rigorosamente a legislação vigente em Macau, a fim de não afectar a ordem social e o funcionamento normal das entidades.