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A Administração exigiu ao promotor imobiliário a salvaguarda dos direitos e interesses dos promitentes-compradores


A DSSOPT reuniu-se hoje (dia 16 de Abril) com o promotor imobiliário do empreendimento habitacional privado localizado na Zona Norte, cuja venda das fracções habitacionais do edifício em construção chamou a atenção da sociedade. Na reunião os representantes da DSSOPT referiram que antes da entrada em vigor da Regime Jurídico de Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção deve o promotor imobiliário disponibilizar na medida dos possíveis, à semelhança da prática comum, as informações sobre o empreendimento para o conhecimento dos promitentes-compradores, assim como alertá-los que o anteprojecto não se encontra ainda aprovado, por forma a salvaguardar assim os seus direitos e interesses. O promotor imobiliário compreende a preocupação da sociedade, pelo que irá articular com a Administração. O Director da DSSOPT, Jaime Roberto Carion, e a Subdirectora, Chan Pou Ha, reuniram-se esta tarde com o promotor imobiliário localizado na Avenida do Nordeste, na Zona Norte, sobre a venda das fracções autónomas do edifício cujo anteprojecto não se encontra ainda aprovado. Considerando que a compra e venda das fracções autónomas do edifício em construção implica transacções monetárias de somas relativamente consideráveis, esta questão esteve desde sempre no centro da atenção da sociedade. Apesar de antes da aprovação do referido regime jurídico não existir presentemente legislação específica para regulamentar a compra e venda das fracções autónomas dos edifícios em construção, contudo estas negociações dependeram sempre da auto-disciplina do sector e do seu respeito pelas normas de conduta. A Administração exigiu ao promotor imobiliário para disponibilizar na medida dos possíveis as informações sobre o empreendimento aos promientes-compradores e alertá-los que o anteprojecto não se encontra ainda aprovado, de modo a salvaguardar assim os seus direitos e interesses. A DSSOPT está bastante atenta quanto as preocupações da sociedade quanto a este empreendimento. A apreciação do anteprojecto se encontra actualmente na fase final de apreciação, podendo o mesmo ser brevemente aprovado. O promotor imobiliário referiu que irá articular com a Administração e que a actual forma de venda das fracções autónomas dos edifícios em construção foi desde sempre adoptada no sector, mas acredita que após a entrada em vigor do dito regime jurídico será então possível no futuro melhorar regulamentar estas situações. A Administração apela aos cidadãos para estarem atentos aos riscos na compra e vendas das fracções autónomas dos edifícios em construção e que tendo em conta que o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre o promotor imobiliário e o promitente-comprador consiste numa escritura privada, por conseguinte e em caso de conflito, poderão os mesmos resolver pela via judicial nos termos do disposto no Código Civil.