Segundo a notícia divulgada pelos meios de comunicação nos últimos dias, existem cidadãos que afirmaram pretender criar uma organização para se candidatar nas Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa, e pretendem também realizar actividades de divulgação em breve. Sob esse facto, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (adiante designada por CAEAL) apela a todos os cidadãos que nos termos do artigo 74.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, o período de campanha eleitoral inicia-se no décimo quinto dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia da eleição. O Chefe do Executivo determinou concretamente que as Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa terão lugar no dia 15 de Setembro de 2013. Nestes termos, a CAEAL reitera que o período de campanha eleitoral das Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa começa no dia 31 de Agosto de 2013 e termina às 24 horas de 13 de Setembro de 2013. Todos os cidadãos e as respectivas organizações interessadas em candidatar-se nas eleições devem cumprir rigorosamente a lei, não podendo organizar antecipadamente qualquer propaganda eleitoral, sob pena de assumir as respectivas responsabilidades legais.