O Conselho Executivo concluiu a discussão relativa ao Projecto de regulamento administrativo da "Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária". A Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) regula as condições e os conteúdos nucleares para o exercício da actividade de mediação imobiliária. Para implementar com eficácia a respectiva lei, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de regulamento administrativo da "Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária". O Projecto de regulamentação estabelece os procedimentos administrativos da concessão, renovação, suspensão e cancelamento da licença de mediador imobiliário e de agente imobiliário. Este Projecto designa o Instituto de Habitação (IH), como a entidade competente com atribuições no âmbito da mediação imobiliária e para a tomada de decisões sobre os requerimentos para concessão das licenças acima referidas, os processos relativos e a aplicação de sanções. Relativamente à actividade de mediação imobiliária, o Projecto prevê que o IH publique e actualize, através de meios informáticos, a lista dos titulares das licenças de mediadores imobiliários e de agentes imobiliários, designadamente o nome ou firma dos titulares, o número da licença e o respectivo prazo de validade. No caso de alteração da firma, alteração da denominação do estabelecimento comercial ou criação de uma página electrónica na Internet, o mediador imobiliário deve comunicar ao IH no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência desses factos. Caso o mediador imobiliário pretenda abrir um novo estabelecimento comercial, mudar a localização do estabelecimento comercial ou encerrar o estabelecimento comercial, deve comunicar, previamente, no prazo de 30 dias, esses factos ao IH. Por fim, o Projecto estabelece disposições transitórias, para aqueles que à data da publicação da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), exerçam a actividade de mediação imobiliária na qualidade similar à de agente imobiliário ou de mediador imobiliário, desde que preencham os requisitos para o exercício da actividade previstos na respectiva norma, podem, a partir do dia seguinte da data da publicação do Projecto e até ao dia 30 de Junho de 2013, apresentar o requerimento com a junção dos respectivos documentos, junto do IH, para a concessão de licença provisória de agente imobiliário ou de mediador imobiliário.