O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2012/2013". No ano passado, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) atribuiu, pela primeira vez, 2 000 Patacas, de subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior. Com a finalidade de continuar a atenuar os seus encargos na aquisição de livros, materiais de referência e de aprendizagem, o Governo da RAEM aprovou o Regulamento Administrativo relativo ao "Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2012/2013", onde consta um aumento desse subsídio para 3 000 Patacas. O diploma estipula que beneficiam do subsídio de 3 000 Patacas para aquisição de material escolar os estudantes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RARM, estejam a frequentar, no ano lectivo de 2012/2013, na RAEM ou no estrangeiro, cursos reconhecidos, conferentes do grau académico de doutoramento, mestrado, licenciatura ou com duração não inferior a dois anos lectivos e tenham efectuado o respectivo registo até 31 de Maio de 2013. Prevê-se um encargo de cerca de 111 000 000 Patacas, abrangendo 37 000 beneficiários. No diploma regula-se que compete ao GAES a verificação e avaliação dos registos dos estudantes, bem como a coordenação do processo de atribuição do subsídio. O GAES pode solicitar aos estudantes a apresentação, no prazo de 15 dias contados da notificação para o efeito, de outros documentos ou a prestação de esclarecimentos complementares, sempre que o considere necessário para a avaliação do registo. Além disso, pode ser dispensada a apresentação de documentos comprovativos de frequência de curso para os estudantes que sejam estudantes de instituições do ensino superior de Macau, ou que beneficiem de outros apoios, subsídios ou bolsas de estudo, concedidos por entidades públicas da RAEM para a sua frequência de cursos do ensino superior no estrangeiro, ou ainda que frequentem cursos que sejam co-organizados por instituições de Macau e autorizados pelo Governo da RAEM a ser aqui ministrados. Neste Regulamento Administrativo estipula-se também que o pagamento do subsídio para aquisição de material escolar se faça numa única prestação através de transferência bancária ou título a emitir pela Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de 60 dias, contados a partir do último dia do período de registo, ou da data de entrega dos documentos relacionados ou esclarecimentos complementares.