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Os Serviços de Saúde mantêm a fiscalização dos estabelecimentos suspeitos de não possuírem licença para a comercialização de medicamentos


Há dias, um determinado meio de comunicação social noticiou que alguns cidadãos ficaram indispostos após terem usado os produtos de saúde e de beleza adquiridos nas duas lojas sucursais do "Noel Shop" (situada, respectivamente, na loja Z do 1.º piso do Son Tat Seng da Rua de Pedro Nolasco da Silva, e na loja r/c, n.º 27 da Travessa dos Anjos de Macau). Os Serviços de Saúde informaram que foram notificados recentemente de uma queixa sobre este estabelecimento e que tinham mandado agentes para fiscalizarem as duas lojas sucursais da empresa em causa. Numa destas lojas constatou-se a existência de medicamentos armazenados. Quanto à outra loja sucursal, visto que não estava em funcionamento, até ao momento, ainda não pode ser determinado se a mesma vendeu medicamentos ilegalmente ou violou as disposições legais relativas à actividade farmacêutica. Depois de verificadas as informações, foi confirmado que a empresa em causa não possuía a licença de venda de medicamentos emitida pelos Serviços de Saúde. A mesma autoridade já procedeu activamente à investigação e acompanhamento do caso, comunicando-o para os outros respectivos Serviços. Simultaneamente, os Serviços de Saúde continuarão a fiscalizar o referido estabelecimento e outros estabelecimentos não farmacêuticos em Macau, bem como a enviar agentes para investigar em caso de serem apresentadas queixas ou houver razões para suspeitar da existência de comportamento que viola as disposições legais relativas à actividade farmacêutica. Quando for verificada a existência de estabelecimentos de venda de medicamentos que não possuam licença, após a confirmação da infracção, o infractor será punido de acordo com a lei. Os Serviços de Saúde reiteram que todos os estabelecimentos que vendam medicamentos, incluindo os produtos de emagrecimento e de branqueamento que são classificados como medicamentos, devem obrigatoriamente possuir a licença emitida pelos Serviços de Saúde, sendo os mesmos submetidos à supervisão destes. É de destacar que, em Macau, os medicamentos são classificados em "medicamentos sujeitos a receita médica", "medicamentos não sujeitos a receita médica" e "medicamentos de uso exclusivo hospitalar", dos quais os "medicamentos sujeitos a receita médica" e os "medicamentos de uso exclusivo hospitalar" só podem ser usados mediante a prescrição médica. Em Macau, os produtos classificados como medicamentos, de acordo com os diplomas legais em vigor que regulam a actividade farmacêutica, só podem ser importados pelas empresas portadoras da licença emitida pelos Serviços de Saúde. Os estabelecimentos onde se vendam os medicamentos também têm de possuir a licença emitida pelos Serviços de Saúde e estão sujeitos à supervisão destes. Quanto aos produtos de saúde que não são classificados como medicamentos, a sua importação e venda estão sujeitas ao controlo dos outros Serviços competentes. Apesar disso, a sua embalagem exterior, literatura, etiqueta, panfleto e publicidade não podem mencionar ou divulgar qualquer informação relativa ao tratamento ou prevenção de doença. Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para que, em caso de indisposição depois de usarem quaisquer produtos de saúde ou de beleza, recorram ao médico de imediato. Caso os cidadãos tenham dúvidas, podem solicitar o devido esclarecimento junto do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde, durante as horas de expediente, através do telefone n.o 85983504.