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CAEAL empenhada na criação de um ambiente eleitoral integro e justo


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) reuniu-se, hoje (15 de Março), para definir a cronologia das operações eleitorais para a 5ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a Instrução n° 1/CAEAL/2013, as quais determinam os prazos para a campanha eleitoral e proibem propaganda feita através de meios de publicidade comercial, bem como dão instruções sobre as contas eleitorais. A reunião da CAEAL foi realizada, esta tarde, com a presença do presidente Ip Song Sang e os vogais, Raymond Tam, José Chu, Vitória da Conceição e Victor Chan. No final da reunião, Ip Son Sang afirmou que foram iniciados os procedimentos das eleições para a Assembleia Legislativa, sublinhando que a Comissão espera, com base na eficácia dos trabalhos realizados no passado, criar um ambiente integro e justo para as próximas eleições e assim impulsionar o progresso e aperfeiçoamento contínuo da cultura eleitoral. A CAEAL definiu e publicou, hoje, a Instrução n° 1/CAEAL/2013, a qual estabelece, de acordo com as disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o período de campanha eleitoral que vai desde 31 de Agosto até às 24 horas de 13 de Setembro, pelo que antes ou depois deste período não se pode realizar campanhas eleitorais ilegais. A mesma instrução determina claramente que, conforme o estipulado na Lei Eleitoral, a partir da publicação da ordem executiva que marque a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles. A instrução regula ainda as contas eleitorais, sendo que os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura (incluindo as comissões de candidatura declaradas dissolvidas pela CAEAL) e as associações políticas têm que prestar contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, com a indicação precisa da origem das receitas e das contribuições e do destino das despesas, e acompanhadas das respectivas facturas ou documentos comprovativos, sob pena de assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada, de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Ao responder às questões colocadas pela comunicação social, Ip Song Sang disse que, conforme a Lei Eleitoral, a CAEAL proibe claramente qualquer acto que induza a intenção de voto de outrem, através de prestação ou promessa de interesses, pois a CAEAL irá certamente, consoante os princípios da lei, analisar e tratar eventuais casos concretos. Sublinhou que a CAEAL irá exercer as competências e deveres, atribuídas por lei, tomando a iniciativa de recolher opiniões e quaisquer informações, sem aguardar que as mesmas sejam fornecidas pelos cidadãos, acrescentando que quando tiver dados suficientes irá tomar a iniciativa de contactar com as autoridades que executam a lei para acompanhar o assunto. Em relação à eventual possibilidade de criar postos de votação fora do território, Ip Son Sang, afirmou que, conforme o regime jurídico actualmente vigente, não é possível implementar esta proposta. A CAEAL anunciou também os métodos de contacto, no sentido de providenciar uma plataforma que permita aos vários sectores da sociedade e à população, em geral, manifestar as suas opiniões e participar em conjunto nas eleições; estes incluem o endereço (Rua do Campo, nº162, Edifício da Administração Pública, rés-do-chão), telefone (28 915 915), fax (8987 0915), portal electrónico (www.eal.gov.mo) e correio electrónico (eal@elections.gov.mo).