O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário", bem como do regulamento administrativo intitulado "Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário". De acordo com o previsto na Lei n.° 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário), compete à Comissão de Apoio Judiciário decidir sobre a concessão do apoio judiciário e demais matérias com este relacionadas nos termos dessa lei, assim como a organização e o funcionamento da Comissão são definidos por diploma complementar. Este regime prevê, também, que se considera haver insuficiência económica, quando o montante dos bens disponíveis que resulta da soma do rendimento e do activo do requerente e dos membros do seu agregado familiar, deduzidas as despesas, não exceder os limites legais que serão definidos por diploma complementar. Por conseguinte, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo relativo à "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário", bem como do regulamento administrativo relativo ao "Limite legal dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário", os quais vão entrar em vigor a partir de 1 de Abril de 2013. O projecto relativo à "Composição e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário" propõe que à Comissão caiba exercer as competências previstas na Lei n.° 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares. Esta Comissão é composta por um número ímpar de membros efectivos até ao máximo de sete membros, sendo um presidente e um vice-presidente que devem possuir licenciatura em direito. Os membros da Comissão são escolhidos de entre individualidades de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência profissional relevantes, devendo ser nomeados por despacho do Chefe do Executivo. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renovável. Além disso, a Comissão reúne em sessão ordinária, em regra, uma vez por semana. O presidente pode convidar para participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como especialistas ou individualidades com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate. O demais apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Tendo em conta o valor médio das custas e das despesas de patrocínio nos processos judiciais relativamente aos quais foi concedido apoio judiciário, o actual índice mínimo de subsistência, o salário médio e demais factores, propôs-se no projecto do "Limite legal dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário" que o limite legal do montante dos bens disponíveis do requerente de apoio judiciário e dos membros do seu agregado familiar seja fixado em 320 000 patacas.