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Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Actualização dos Vencimentos e Pensões de Aposentação e de Sobrevivência dos Trabalhadores da Administração Pública”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada "Actualização dos Vencimentos e Pensões de Aposentação e de Sobrevivência dos Trabalhadores da Administração Pública". A proposta de lei visa actualizar os vencimentos e as pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública, propondo que o valor de índice 100, de 6 600 patacas passe para 7 000 patacas, com uma subida de 6,06%. Sobre a actualização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, foram auscultadas as opiniões da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública e de várias associações dos trabalhadores de serviços públicos, tendo sido considerados os factores abaixo indicados: 1. Conforme indicam os dados estatísticos da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, relativamente ao período compreendido entre Outubro e Dezembro de 2012, a taxa geral de desemprego registada em Macau foi de 1,9% e a de subemprego continuou a permanecer num nível relativamente baixo, verificando-se uma taxa de 0,7%. Em simultâneo, verificou-se uma tendência global de subida na média salarial dos trabalhadores locais dos principais ramos de actividades no mercado privado. 2. A taxa de inflação de 6,8% registada em Janeiro de 2012 desceu para 5,83% em Dezembro, sendo a taxa anual de inflação registada no período entre Janeiro e Dezembro de 2012 de 6,11%. A presente actualização salarial pode, a certo nível, assegurar que os valores reais auferidos por parte dos trabalhadores da Administração Pública não sejam afectados pela subida de preços. 3. Nos primeiros três trimestres de 2012, no produto interno bruto (PIB) de Macau, regista-se um aumento de 10% e o Cofre da RAEM tem vindo a averbar saldos positivos e uma situação financeira estável. O Governo da RAEM vai implementar neste ano diversas medidas favoráveis para os residentes e continuará a aplicar as subvenções, comparticipações e várias medidas de redução e de isenção fiscal. A actualização adequada dos vencimentos dos trabalhadores dos serviços públicos entretanto proposta não terá impacto na estabilidade financeira da RAEM. Propõe-se que a actualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Para satisfação dos encargos adicionais decorrentes da actualização salarial, propõe-se o reforço da rubrica «Dotação provisional» do Capítulo 12 «Despesas comuns», pelo montante de $ 633 000 000,00 (seiscentos e trinta e três milhões de patacas), pelo recurso em igual montante, ao saldo orçamental a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2012 (Lei do Orçamento de 2013). Os encargos adicionais decorrentes da entrada em vigor da presente lei são suportados: por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento do corrente ano económico ou pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças, nos casos dos serviços integrados ou dotados apenas de autonomia administrativa; por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos dos organismos autónomos e, se necessário, pelas verbas disponibilizadas pela Direcção dos Serviços de Finanças.