Saltar da navegação

A Fundação Macau melhorou os serviços do Pedido de Apoio Financeiro e publicou normas muito rigorosas a fim de tratar das respectivas formalidades


No intuito de optimizar o mecanismo relativo aos serviços de tratamento dos pedidos de apoio financeiro e o respectivo acompanhamento dos processos e, para pôr em prática uma auditoria de acordo com o parecer proferido pelo Comissariado da Auditoria, a Fundação Macau publicou, recentemente, um conjunto de novos modelos de Impressos, relativos à regulamentação das informações a prestar pelos Requerentes, e como se processa a respectiva apreciação e autorização desses mesmos pedidos de Apoio Financeiro. Foi organizado, para o efeito, 10 sessões de workshop a fim de apresentar e promover a utilização destes Impressos. Participação entusiástica das Associações nos workshops Entre os finais de Fevereiro e meados de Março, tiveram lugar na sede da Fundação, 10 sessões de workshop sobre "Apresentação do Requerimento de Apoio Financeiro e Relatório sobre Actividades Subsidiadas", com uma participação activa de mais de 500 pessoas, representantes de 300 Associações. Além de apresentar os novos Impressos e as Instruções de preenchimento foram, ainda, esclarecidas as questões acerca do prazo para a apresentação dos requerimentos e dos relatórios, as formalidades sobre os pedidos de autorização prévia para as alterações introduzidas à proposta original, etc., uma vez que são estes os pontos principais que mais preocupam os Requerentes. Novos Avisos enviados por correio e todas as informações disponíveis no site da Fundação Macau Antes do lançamento oficial desses novos Impressos, e no início do passado mês de Fevereiro, a Fundação enviou 4 Avisos aos Requerentes que formularam pedidos de apoio financeiro no ano passado, nomeadamente, com os novos modelos de Impressos, o Prazo para a apresentação dos pedidos de apoio financeiro, o Procedimento para o tratamento dos pedidos e os Princípio de atribuição de subsídios, para que os Requerentes ficassem a conhecer melhor as orientações contempladas nos Guias Gerais para "Pedido de Apoio Financeiro, Acompanhamento, Apreciação e Autorização". Estes Guias foram publicados pela Fundação Macau no ano passado. Todos os Regulamentos, os Exemplos dados para referência e Outras informações estão disponíveis no site da Fundação Macau. Prazos importantes no âmbito de Pedido de Apoio Financeiro De acordo com os "Guias Gerais para Pedido de Apoio Financeiro, Acompanhamento, Apreciação e Autorização" desta Fundação, os subsídios devem ser solicitados antes da realização da respectiva actividade. Assim, chama-se a atenção para os seguintes pontos: 1) No caso de o pedido solicitado ser relativo ao plano de actividades para o ano seguinte, deverá o mesmo ser formulado com 60 dias de antecedência face à realização do 1.º projecto integrado no plano anual; 2) No caso de o pedido solicitado ser relativo a um projecto singular, deverá o mesmo ser formulado com 60 dias de antecedência face ao início da data da sua realização. Relativamente às actividades no âmbito do Quyi, o prazo para formulação dos pedidos é o seguinte: 1) Entre os dias 1 e 31 de Dezembro de cada ano, serão tratados os pedidos relativos aos projectos que irão ser realizados entre os dias 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano seguinte; 2) Entre os dias 1 e 30 de Junho de cada ano, serão tratados os pedidos em relação aos projectos que serão realizados entre os dias 1 de Julho e 31 de Dezembro desse mesmo ano. Não serão analisados os pedidos de apoio financeiro apresentados com incumprimento do prazo estabelecido, nem serão analisados os pedidos de apoio financeiro, caso já tenham sido admitidos, se faltar qualquer documento justificativo ou informativo, que tenha sido solicitado por esta Fundação, para o tratamento do processo e que o mesmo não tenha sido entregue no prazo de sete (7) dias úteis. Relativamente aos Relatórios sobre Actividades Subsidiadas, o prazo para a apresentação do relatório final será: 1) Antes de 31 de Janeiro do ano seguinte, relativamente ao projecto do plano anual de actividades, apoiado pela Fundação; 2) Dentro de 30 dias após a sua conclusão relativamente ao projecto singular, apoiado pela Fundação. O requerimento sobre a alteração da proposta original deverá ser apresentado com uma antecedência de 7 dias úteis face à realização do projecto. Proibição de Acumulação de Subsídios e Não Reincidência das Concessões Atribuídas A Fundação relembra os princípios de não acumulação de subsídios e não reincidência das concessões atribuídas, isto quer dizer, cada Requerente só beneficia da atribuição de um subsídio em cada ano, excepto se se verificarem quaisquer circunstâncias especiais atendíveis mas não será concedido mais do que um subsídio ao mesmo programa ou actividade, excepto se se verificarem razões suficientes que levem a ponderar de outro modo. Com base nos princípios definidos, a fim de que os recursos financeiros sejam distribuídos e aproveitados de forma correcta e eficaz entre as diversas Associações, e no que diz respeito às Associações que são de natureza idêntica ou com fins semelhantes, a Fundação irá ter em consideração as situações de várias Associações com os mesmos titulares dos órgãos sociais e/ou de diferentes Associações com as respectivas sedes na mesma morada, isto quer dizer, no caso de diferentes Associações cujos responsáveis principais são as mesmas pessoas (presidentes de assembleia geral, de direcção e de conselho fiscal) em princípio, a Fundação apenas aprecia o pedido de apoio financeiro de uma dessas Associações, em cada ano; no caso de várias associações com as suas sedes no mesmo local, a formulação dos pedidos de apoio financeiros deverá mencionar e justificar o facto. Optimizar os serviços e os recursos A fim de cooperar com o lançamento dos novos Impressos e dos Guias, a Fundação tem vindo a aperfeiçoar os seus serviços e foi organizado um grupo ad-hoc para ajudar os Requerentes a preencher os impressos e, também, foi criada uma linha telefónica de consulta, para esclarecer quaisquer dúvidas dos Requerentes. Os impressos antigos não serão aceites a partir do dia 17 de Abril, pelo que a Fundação recomenda que os Requerentes utilizem os novos impressos e leiam com atenção as Instruções de Preenchimento, que estão disponíveis no site da Fundação (http://www.fmac.org.mo). Poderão adquirir os novos Impressos ou pedir qualquer informação junto do balcão do "Pedido de Apoio Financeiro" desta Fundação. (Endereço: Avenida de Almeida Ribeiro, n.ºs 61-75, Circle Square, 7.º andar, Macau). No caso de haver dúvidas, existe uma linha de consulta para dar todo e qualquer esclarecimento que for necessário (Tel: 87950950).