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Formulário para a Constituição da Comissão de Candidatura está pronto para ser levantado 28 de Junho é o prazo de entrega ao SAFP


De acordo com o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, série I, publicado hoje (11 de Março), o Chefe do Executivo determinou, através da Ordem Executiva n.º 10/2013, que as eleições para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau terão lugar no dia 15 de Setembro de 2013. E o Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2013, fixou também o limite de despesas para cada candidatura para as eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2013 em MOP 5 644 278,46 (cinco milhões, seiscentas quarenta e quatro mil, duzentas setenta e oito patacas e quarenta e seis avos). Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, têm direito de propor candidatura no sufrágio directo apenas as associações políticas e as comissões de candidatura e no sufrágio indirecto, só as comissões de candidatura. No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500 e que estejam inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares expostos no mês de Janeiro do corrente ano. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos no mês de Janeiro do corrente ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro. De acordo com os dados constantes dos cadernos de recenseamento expostos no mês de Janeiro do corrente ano, as pessoas colectivas com inscrição válida nos diversos sectores são, designadamente, sectores industrial, comercial e financeiro – 103; sector do trabalho – 65; sector profissional – 55; sector dos serviços sociais – 135; sector educacional – 27; sector cultural – 161; e sector desportivo – 173, respectivamente. O número de pessoas colectivas dos colégios eleitorais e o número mínimo de pessoas colectivas necessário para constituir uma comissão de candidatura correspondente são: (* vide em anexo) A legalidade da comissão de candidatura, quer para o sufrágio directo quer para o sufrágio indirecto, depende da entrega do Pedido de Reconhecimento de Constituição da Comissão de Candidatura ao SAFP. No sufrágio directo, o formulário para o Pedido de Reconhecimento de Constituição da Comissão de Candidatura carece da assinatura de todos os membros com as respectivas datas, devendo ainda constar o nome completo e o n.° do Bilhete de Identidade de Residente Permanente dos mesmos; no sufrágio indirecto, esse formulário deve ser assinado pelo representante indicado pela pessoa colectiva com a respectiva data, e constar a designação e o n.° do registo da mesma. A assinatura deve estar conforme o Bilhete de Identidade de Residente Permanente. O prazo para a entrega do Pedido de Reconhecimento é até ao dia 28 de Junho (sexta-feira), decorrido este prazo, não serão aceites listas complementares ou substituições. E só é permitida a entrega de candidatura e do respectivo programa político após o reconhecimento da legalidade da Comissão de Candidatura, cujo prazo de entrega é até ao dia 8 de Julho (segunda-feira). Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o formulário mencionado será disponibilizado a partir do dia 14 de Março pelo SAFP, podendo os interessados dirigir-se ao r/c do Edifício Administração Pública para obtê-lo ou efectuar o respectivo descarregamento na Página Electrónica Eleitoral: www.elections.gov.mo. O SAFP irá realizar no início de Abril a Sessão de Esclarecimento sobre as Formalidades de Apresentação de Candidatura nas Eleições da Assembleia Legislativa, a fim de facultar uma melhor compreensão das formalidades de apresentação de candidaturas e os aspectos a observar pelos interessados. A data da realização será publicada posteriormente.