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O Governo da RAEM programou a transferência entre o novo contrato e o actual contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos por forma a assegurar a qualidade e estabilidade dos serviços pr


A avaliação das propostas do concurso público para o contrato de "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau" encontra-se em curso de modo intensivo, estando a ser envidados todos os esforços para se concluir e publicar o resultado da avaliação das propostas o mais rapidamente possível. Atendendo à quantidade e complexidade considerável das informações e dados constantes das propostas sujeitas à avaliação, e que necessita de tempo para proceder à tradução, uma vez que há propostas que estão escritas em diversos idiomas, a necessidade de solicitar esclarecimento em relação ao conteúdo das propostas apresentadas para além de se considerar que os serviços referidos dizem respeito aos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau a serem prestados para nos próximos dez anos, há, de facto, a necessidade de proceder à avaliação das propostas de modo muito rigoroso, prudente e cauteloso. Deste modo, para garantir as condições de higiene do ambiente público, atendendo ao interesse do público e à imagem da cidade turística de Macau, assim como à transferência, com sucesso, dos serviços referidos, o Governo da RAEM decidiu prorrogar o prazo da actual prestação de serviços até ao dia 31 de Outubro do corrente ano, nos mesmos termos e condições do contrato assinado com a CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada. No passado dia 19 de Fevereiro efectuou-se a abertura das propostas do concurso público para o contrato de "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau", tendo a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental recebido 5 propostas no total. Após a apreciação e confirmação pela Comissão de Abertura das Propostas, as 5 propostas foram todas admitidas.
Terminada a sessão de abertura das propostas, a Comissão de Avaliação de Propostas deu início, imediatamente, à avaliação das propostas admitidas, de modo ordenado, aplicando os critérios previstos no "Processo do Concurso", seguindo o método de "Primeiro proceder à avaliação técnica e depois à avaliação de preços, sendo, então, o preço mais adequado o melhor preço". Isto é: o preço proposto não é considerado como o único critério de avaliação, sendo apenas as propostas que preencham os requisitos técnicos (incluindo: a experiência do concorrente, que tenham o Programa de garantia dos trabalhadores, o Plano de trabalho de serviços e o Plano de investimento) consideradas habilitadas e admitidas para a segunda fase de avaliação.
Para o novo contrato, é exigido, não só a introdução de mais elementos amigos do ambiente nos serviços, como também a nova empresa operadora terá de elaborar, ainda, um programa adequado no sentido de prestar melhores garantias aos trabalhadores efectivos, inclusivamente: contratar todos os trabalhadores efectivos residentes de Macau da empresa operadora que prestam presentemente os serviços, com as remunerações, os subsídios e os benefícios não inferiores às remunerações, aos subsídios e aos benefícios que auferiam; elaborar, devidamente, o Programa de transição dos trabalhadores efectivos e o Plano de garantia para optimização de pessoal, no sentido de estabilizar e optimizar, continuamente, as remunerações e benefícios da equipa de trabalho geral; e implementar o regime de previdência e o regime de aposentação, entre outros, no intuito de criar um ambiente laboral que seja mais estável e harmonioso.
Presentemente, pese embora a Comissão de Avaliação de Propostas tenha adoptado o método intensivo de trabalho para avaliar as propostas, procurando levar a cabo e publicar, o mais rapidamente possível, o resultado da avaliação, enfrenta-se, no entanto, com uma quantidade volumosa de dados e informações constantes das propostas, cujo conteúdo é, efectivamente, muito complexo e que necessita de tempo para proceder à tradução, uma vez que há propostas que estão escritas em diversos idiomas, para além da necessidade de solicitar esclarecimento em relação ao conteúdo das propostas apresentadas, considerar-se que os serviços referidos dizem respeito aos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau a serem prestados para nos próximos dez anos, há, efectivamente, a necessidade de proceder à avaliação das propostas de modo muito rigoroso, prudente e cauteloso. Por isso, considerando a grande abrangência dos vários aspectos dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos e a grande quantidade de trabalhadores envolvidos, para garantir as condições de higiene do ambiente público, atendendo ao interesse do público e à imagem da cidade turística de Macau, assim como à transferência, com sucesso, dos serviços referidos, o Governo da RAEM decidiu prorrogar o prazo de prestação de serviços até ao dia 31 de Outubro do corrente ano, nos mesmos termos e condições do contrato assinado com a CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para que haja tempo suficiente para se proceder aos preparativos da transferência de trabalhos. O Governo da RAEM promete assegurar o normal funcionamento da prestação dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, tendo como condição preliminar que a qualidade dos serviços prestados não seja afectada, empenhando-se em assegurar a estabilidade e qualidade dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos.