Para celebrar o 15º aniversário do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Conselho de Consumidores, o mesmo Conselho vai realizar uma série de actividades em Março para divulgar mais ainda os serviços do Centro de Arbitragem e o Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. O Conselho de Consumidores, com base no Decreto-Lei n.º 29/96/M que aprova o regime da arbitragem, estabeleceu o Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e, com base no referido Regulamento, criou o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo no dia 12 de Março de 1998. A Criação do Centro de Arbitragem tem por objecto promover a resolução de determinados conflitos de consumo relativamente complexos, submetidos volutariamente pelos interessados e de valor não superior a 50.000,00 patacas, que ocorram no território de Macau, através da convenção, conciliação e arbitragem. A decisão arbitral tem efeitos jurídicos e permite reforçar a garantia dos direitos e interesses de ambas as partes. As vantagens do Centro prendem-se com a gratuitidade, simplicidade, rapidez, sigilo e a força jurídica que as decisões arbitrais produzem. Os destinatários dos serviços incluem os residentes e não residentes de Macau. Após a criação do Centro de Arbitragem, foram tratados no total cerca de 500 casos de conflitos, envolvendo um montante equivalente a cerca de 2 milhões de patacas. O Conselho de Consumidores, para garantir o funcionamento sem impedimento do Centro, introduziu a "declaração de adesão genérica" no Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para que as lojas possam aderir, prévia e voluntariamente, ao regime de regulação por arbitragem. As lojas aderidas obrigam-se a aceitar a competência do Centro de Arbitragem nos eventuais conflitos submetidos pelos consumidores, e só se podem retirar do regime de regulação por arbitragem após a resolução do conflito em causa, pelo que as respectivas lojas que aderiram são denominados por "Lojas Aderentes".
Para concretizar mais ainda o regime de regulação por arbitragem para as "Lojas Aderentes", o qual se destina salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos consumidores, o Conselho de Consumidores concebeu, em 2001, um plano relativo à fixação de símbolo de qualidade denominado por "Lojas Certificadas", com base no regime respeitante às "Lojas Aderentes". Às "Lojas Anderentes" que não registaram queixa de anomalia dentro de um ano, que cumpriram os mais de 10 compromissos que visam salvaguardar os direitos exigidos pelo CC às "Lojas Certificadas" e o "Código de Práticas", que passaram nas avaliações realizadas regularmente e às inspecções não periódicas, e, que receberam a menção de satisfaz, ser-lhes-ão atribuído o "Símbolo de Qualidade de Lojas Certificadas do Ano". Passados mais de 12 anos em prática, o respectivo plano já consegue assegurar amplamente os direitos e interesses dos cidadãos e tem vindo a ganhar reputação e confiança, tornando-se uma marca de confiaça de aquisição de produtos para os turistas que têm estadia em Macau, e, actualmente contam-se com mais de 1100 "Lojas Certificadas". Para difundir os serviços do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e os efeitos que as "Lojas Aderentes" e as "Lojas Certificadas" produzem previamente na protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, o CC tem vindo a lançar actividades divulgacionais de diferentes modalidades. Para este ano, em comemoração do 15º aniversário do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que terá lugar em Março, o CC vai lançar em Março uma série de actividades, nomeadamente, o jogo de perguntas e respostas para internet que diz respeito ao Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, e vai realizar campanhas de sensibilização e exposições temáticas em várias zonas comunitárias, na expectativa de convidar os cidadãos a participarem vivamente nos eventos, para que os mesmos possam conhecer mais ainda o funcionamento e os serviços do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. As primeiras actividades referentes ao Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo terão lugar, em forma de festividade, no dia 2 de Março, das 15h às 17h, no Jardim de Vasco da Gama, e os cidadão são convidados a participar vivamente neste evento.