A execução de infra-estruturas subterrâneas envolve geralmente movimentação de grande quantidade de terra, sendo que tanto na escavação de poços como na de túneis, é necessário remover grande quantidade de terra e de areia bem como de outros materiais encontrados no processo de escavação. Os trabalhos subterrâneos mais frequentes são os seguintes: escavação de trincheiras, poços ou fossos; túneis; furos no solo ou em montanhas; cofragem manual ou ensecadeiras, etc. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta o sector da construção que a execução de trabalhos subterrâneos envolve muitos perigos, sendo os acidentes de trabalho mais frequentes os seguintes: lesões provocadas pela queda de objectos, queda de pessoas em poços ou subterramento por deslizamento de terras; choque devido à falta de oxigénio ou desmaio por inalação de gases tóxicos ou até morte por asfixia devido a trabalhos em espaços confinados; afogamento devido à subida repentina do nível de água nos poços, ou choque eléctrico devido a contacto acidental com tubos ou cabos eléctricos. Para prevenir a ocorrência dos acidentes acima referidos, a DSAL alerta os empreiteiros, os empregadores e todos os trabalhadores de construções subterrâneas que devem cumprir as disposições legais e prestar atenção às seguintes medidas de segurança: 1. Antes do início de trabalhos subterrâneos, o local de construção deve ser completamente fiscalizado por pessoa competente, para identificar os diferentes riscos existentes e avaliar a possibilidade da ocorrência de acidentes, a fim de serem tomadas medidas adequadas de controlo;
2. A pessoa competente deve inspeccionar as medidas utilizadas na obra para manter a estabilidade das paredes e/ou tectos dos locais, bem como os equipamentos utilizados para o suporte, a fim de evitar a ocorrência do colapso da parede lateral e do deslizamento de terras;
3. Só é permitida a entrada ou a permanência de qualquer indivíduo dentro do local de construção subterrânea após a obtenção de autorização da pessoa competente;
4. É proibida a entrada de trabalhadores no poço durante o seu enchimento com betão ou logo após a sua conclusão;
5. Se perto do local de construção existir outro poço cujo nível de água seja elevado, os trabalhadores não devem entrar nesse poço;
6. Caso seja necessário entrar num poço em espaço confinado, devem ser cumpridos os procedimentos de segurança relativos a espaços confinados, e proceder à avaliação prévia da existência de gases e das medidas de ventilação, só sendo permitida a entrada após a pessoa competente ter determinado que o ambiente de trabalho é seguro e ter emitido a respectiva autorização de trabalho;
7. Deve ser garantido que dentro do poço há iluminação suficiente e adequada e que no caso da iluminação ser insuficiente, deve ser utilizada uma gambiarra portátil à prova de explosão com cobertura protectora;
8. Nos poços ou outras escavações com profundidade superior a 2 m devem ser instalados, no seu acesso, guarda-corpos à altura de 90 cm e rodapés com altura mínima de 15 cm, a fim de evitar a queda de pessoas e de objectos;
9. Na saída de emergência do poço deve ser instalado um número suficiente de escadas fixas na parede para evacuação imediata em caso de emergência;
10. Nos poços ou cofragens com profundidade superior a 20 m, deve ser usado equipamento motorizado para subida e descida de pessoas;
11. Os empreiteiros devem assegurar que existe um número suficiente de cintos de segurança, cabos de salvação ou cordas, e equipamento de primeiros socorros, para o caso de ocorrer um acidente;
12. Os trabalhadores devem usar capacete de segurança, prender o cinto de segurança a uma linha de salvação independente, devendo este cabo estar preso a uma viga de suporte. A DSAL apela aos empreiteiros dos estaleiros, empregadores e trabalhadores para cumprirem rigorosamente as disposições legais, garantido a execução eficaz das medidas acima referidas, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e proteger a vida e a segurança dos trabalhadores.