Em Julho do corrente ano, o CPSP deu início à primeira fase das "medidas de autorização de permanência sem aposição de carimbos nos documentos de viagem", onde é emitido aos visitantes em Macau, um «boletim de entrada» produzido pelo sistema informático. E, aproveitando a emissão por parte das autoridades da RPC, de salvo-conduto para deslocação a Hong Kong e Macau em forma de cartão electrónico, esta Polícia decidiu proceder à segunda fase das referidas medidas em 1 de Janeiro de 2014, e aplicá-las uniformemente aos não-residentes que adquiram uma "autorização de permanência" nas unidades de emissão (o Comissariado de Trabalhadores Não-Residentes e o Comissariado de Estrangeiros), que lhes emitirão uma «guia da autorização de permanência» produzida pelo sistema informático, substituindo a forma tradicional de aposição de carimbos nos documentos de viagem. As práticas concretas são o seguinte: 1. A partir de 1 de Janeiro de 2014, o CPSP emitirá, uniformemente, uma «guia da autorização de permanência» aos requerentes dos seguintes seis tipos de "autorização de permanência":
(Emitidas pelo Comissariado de Trabalhadores Não-Residentes)
1) "Autorização de permanência temporária de trabalhadores não residentes";
2) "Autorização de permanência de trabalhadores não residentes";
3) "Autorização especial de permanência" para agregado familiar de trabalhadores não residentes;
4) "Autorização de permanência" de titulares do título especial de permanência;
(Emitidas pelo Comissariado de Estrangeiros)
5) "Autorização especial de permanência" para estudantes do exterior;
6) Prorrogação da "autorização de permanência" ("prorrogação normal" ou "prorrogação excepcional") 2. Mantêm-se válidos os carimbos apostos no âmbito dos referidos seis tipos de "autorização de permanência" concedida por esta Polícia antes do dia 1 de Janeiro de 2014. 3. Na «guia da autorização de permanência» estão indicados a categoria a que pertence a respectiva autorização de permanência, o nome do interessado, o número e data de emissão do documento de viagem, e o prazo de permanência autorizado, e há também um logotipo de segurança em forma de QR Code. Os não-residentes a quem seja concedida a autorização de permanência, devem prestar atenção ao prazo de permanência autorizado, e guardar bem a guia. 4. Durante o prazo autorizado da sua permanência em Macau, os não-residentes devem, ao serem identificados pela Policia de Macau, exibir o seu documento identificativo válido (ou seja, o salvo-conduto / passaporte / documento de viagem / bilhete de identidade de residente permanente de Hong Kong / título de identificação de trabalhador não-residente), e a «guia da autorização de permanência» que lhes seja concedida (ou o «boletim de entrada»). 5. O extravio, incapacidade de exibição, ou impossibilidade de reconhecimento por causa de dano, da «guia da autorização de permanência» (ou do «boletim de entrada»), não impede, de modo algum, a permanência do interessado em Macau, ou as suas entradas/saídas da RAEM. A segunda emissão pode ser processada imediatamente com a comparência pessoal do interessado, durante as horas de expediente, no serviço emissor da guia anterior, na sede do Serviço de Migração sito na Travessa Um do Terminal Marítimo de Pac On. Fora das horas de expediente, o interessado pode pedí-la junto do Comissariado de Investigação da referida subunidade. No futuro próximo, este serviço é também possível nos Comissariados Policiais n.os 1, 2 e 3 do Departamento Policial de Macau, bem como nos Comissariados Policiais da Taipa e do Aeroporto do Departamento Policial da Taipa. Quando todas as preparações estiverem prontas e a referida facilidade disponível, esta Polícia vai avisar o público oportunamente. 6. Em caso de dúvida sobre a autenticidade da «guia da autorização de permanência» ou sobre o prazo exacto da permanência, o respectivo não-residente pode pedir uma certidão junto do serviço emissor da referida guia, para efeitos comprovativos. O custo de emissão da respectiva certidão é de 15 patacas. 7. Para qualquer acerto de pormenores, podem ser estabelecidos contactos com esta Polícia, através da linha aberta de 24 horas: 28725488. No futuro, as supramencionadas medidas vão entrar oportunamente na sua terceira fase, e estender-se aos assuntos de "fixação de residência" processados nos Comissariado de Residentes e Comissariado de Estrangeiros. Acompanhando o progresso social, é nossa ambição que o processamento de entradas sem aposição de carimbos entrar na plena implementação no futuro próximo, com as finalidades de aperfeiçoar a eficiência de execução, funcionamento, gestão e trabalho desta Polícia, e reduzir o tempo de espera dos requerentes.