Efectuou-se, hoje (dia 19), às 09h30m, na Sala Multifuncional da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), a abertura das propostas do concurso público para o contrato de "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau", tendo a DSPA recebido no total 5 propostas. Após a apreciação e confirmação pela Comissão de Abertura das Propostas, 4 propostas foram admitidas e 1 proposta foi admitida condicionalmente, cujos preços constantes das propostas variam entre os 20 mil milhões patacas e os mais de 30 mil milhões patacas. O Governo da RAEM irá seguir o método de "Primeiro proceder à avaliação técnica e depois à avaliação de preços, sendo, então, o preço mais adequado o melhor preço", desenvolvendo o procedimento de avaliação das propostas do concurso com justiça, imparcialidade, transparência, rigor e prudência, de forma a seleccionar uma empresa que satisfaça todos os requisitos de habilitação para a candidatura e com a experiência e qualificação, para prestar os serviços de limpeza urbana nos próximos dez anos em Macau. Para que o novo contrato de prestação de serviços se articule com o posicionamento geral do desenvolvimento urbano e as tendências de evolução demográfica de Macau, a DSPA, nos documentos do concurso, exige a garantia da melhoria efectiva da qualidade dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau a prestar, mediante os indicadores de quantificação dos serviços, um mecanismo de inspecção e a introdução de mais elementos amigos do ambiente nos serviços, bem como o alargamento do âmbito de serviços, a expansão das redes e tipos de reciclagem de resíduos recuperáveis, entre outros, por forma a ajudar toda a sociedade de Macau a alcançar o objectivo ambiental da "Redução de resíduos a partir da fonte, reciclagem de resíduos recuperáveis". É exigido pelo novo contrato de prestação de serviços que, para prestar melhores garantias aos trabalhadores efectivos dos serviços, a nova operadora para além de assegurar a contratação de todos os trabalhadores efectivos residentes de Macau da empresa operadora que prestam presentemente os serviços, com as remunerações, os subsídios e os benefícios não inferiores às remunerações, aos subsídios e aos benefícios que auferiam, deve, ainda, elaborar e aplicar, devidamente, o Programa de transição dos trabalhadores efectivos, o Plano de garantia para optimização de pessoal, o regime de previdência e o regime de aposentação, entre outros, no sentido de criar um ambiente laboral que seja estável, com potencialidade de optimização contínua para a equipa profissional de trabalho existente. O Governo da RAEM dá muita importância à integridade e honestidade e, por isso, introduziu, claramente, no "Caderno de Encargos", as regras de integridade e honestidade, que os concorrentes, quer sejam locais, ou não locais, devem comprometer-se a respeitar e cumprir as tais regras de integridade e honestidade, quer durante o período do concurso, quer após a obtenção da adjudicação da prestação dos serviços. Em paralelo, providenciaram-se, nos documentos do "Processo do Concurso", disposições correspondentes às legislações, para além de se disponibilizar tempo suficiente para as empresas interessadas prepararem as propostas, e se candidatarem ao concurso. Após o acto público de abertura das propostas, a Comissão de Avaliação das Propostas irá proceder, ordenadamente, à avaliação das propostas admitidas, no cumprimento dos critérios de avaliação previstos no "Processo do Concurso", seguindo o método "Primeiro proceder à avaliação técnica e depois à avaliação de preços, sendo então o preço mais adequado o melhor preço", sendo apenas as propostas que preencham os requisitos técnicos (incluindo: a experiência do concorrente, que tenham o Programa de garantia dos trabalhadores, o Plano de trabalho de serviços e o Plano de investimento) consideradas habilitadas e admitidas para a segunda fase de avaliação, com o objectivo de evitar a "adjudicação da proposta de menor preço" e a eventual afectação da qualidade de serviços a prestar.
Tendo em conta que a "Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau" diz muito respeito às condições de higiene do ambiente público, aos interesses do público e à imagem da cidade turística de Macau, o Governo da RAEM promete assegurar o normal funcionamento da prestação dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, tendo como condição preliminar que a qualidade dos serviços prestados não seja afectada, empenhando-se em assegurar a estabilidade e qualidade dos serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos.