As acções de consulta sobre revisão do regime do contrato de trabalho nos Serviços Públicos terão início hoje (dia 19), pelo período de 30 dias, tendo como destinatários os Serviços Públicos, as associações de trabalhadores da função pública, bem como todos os trabalhadores da função pública. Durante o período de consulta, irá realizar o Governo cinco sessões de consulta destinadas à recolha de opiniões, procedendo-se, paralelamente, à recolha de opiniões e sugestões através de correio, fax ou e-mail. A conferência de imprensa realizar-se-á hoje, pelas 15.00 horas, na sala multifuncional da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, tendo como objectivo a apresentação dos principais tópicos da presente consulta. Desde o retorno de Macau à Pátria, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a promover, de forma contínua, o desenvolvimento e a reforma da administração pública. Nos últimos anos, têm sido sucessivamente revistos o Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Regime das Carreiras, o Regime do Concurso, entre outros diversos regimes. As reformas empreendidas aos referidos regimes jurídicos da função pública contribuíram para o seu aperfeiçoamento contínuo e também para a uniformização gradual dos direitos e deveres dos trabalhadores da função pública. Actualmente, o regime de contrato de trabalho adoptado pelos Serviços Públicos compreende essencialmente o contrato além do quadro, o contrato de assalariamento e o contrato individual de trabalho, em pequena escala. Face às mudanças verificadas na proporção do número dos contratados na composição de toda a equipa dos trabalhadores dos Serviços Públicos e ao facto de não serem uniformizados os direitos e deveres entre os trabalhadores providos pelos tipos de contrato acima referidos, afigura-se necessário proceder à avaliação e revisão do respectivo regime. Com base nos estudos e análises aprofundados empreendidos na fase preliminar, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional vêm propor a revisão do regime do contrato de trabalho nos Serviços Públicos, na medida das seguintes propostas de alteração: a criação do contrato administrativo de provimento em substituição do contrato além do quadro e o contrato de assalariamento, tornando-se a forma principal para o recrutamento dos trabalhadores nos Serviços Públicos, bem como a aplicação do contrato administrativo de provimento aos trabalhadores actualmente admitidos por um desses dois tipos de contrato; o futuro contrato administrativo de provimento terá uma duração máxima não superior a 2 anos, iniciando-se com um período experimental de 1 ano, prorrogável excepcionalmente, para os trabalhadores que preencham certas condições, por um prazo não superior a 5 anos; propõe-se a criação de um regime de recontratação, segundo o qual os Serviços Públicos passam a poder recontratar trabalhadores que aí chegaram a exercer funções a título de contrato administrativo de provimento, e um regime de mobilidade que permita a mobilização de trabalhadores contratados entre os Serviços Públicos; tendo em conta que o contrato individual de trabalho se adequa às necessidades concretas no âmbito do recrutamento dos trabalhadores pelos Serviços Públicos, serão definidos rigorosamente o seu âmbito de aplicação e o respectivo procedimento de recrutamento, assegurando que o contrato individual de trabalho seja utilizado de forma apropriada. Durante o período de consulta que decorrerá entre 19 de Fevereiro e 20 de Março de 2013, o documento de consulta encontrar-se-á disponível no Portal do Governo (www.gov.mo) e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (www.safp.gov.mo) e da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (www.dsrjdi.ccrj.gov.mo). E para a participação de todos os trabalhadores da função pública, estes poderão apresentar as suas opiniões e sugestões mediante as seguintes vias: fax (28750813), correio electrónico (consultation@dsrjdi.gov.mo) e por correio (Alameda Dr.Carlos D'Assumpção n.o 398, Edf. CNAC, 6.o andar, Macau).