Os Serviços de Saúde afirmam que os serviços de registo do "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" retomarão o seu funcionamento normal a partir de amanhã (dia 14 de Fevereiro). Os pais ou tutores dos bebés devem deslocar-se pessoalmente aos respectivos Centros de Saúde ou Postos de Saúde para efeitos de registo, não necessitando levar os bebés. Durante o registo, é obrigatório apresentar o original do Bilhete de Identidade do pai/mãe/tutores do bebé, o original do Bilhete de Identidade e Cartão de Utente do bebé. Em caso de ainda não possuírem o bilhete de identidade, devem apresentar o original da Certidão de Registo de Nascimento (cartão branco) e o Boletim Individual de Vacinações dos Serviços de Saúde (livro de vacinações). Para efeitos de serviços de registo, o horário de funcionamento dos diversos Centros de Saúde e Postos de Saúde é de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 17h. E os pais ou tutores dos bebés devem deslocar-se pessoalmente ao respectivo Centro de Saúde para efeitos de tratamento de procedimentos, tais como a alteração das informações de registo, a mudança para nova marca de leite em pó, e o requerimento para a nova emissão do Cartão de Aquisição de Leite em pó, por extravio ou danificação do mesmo. Os cidadãos que tenham participado no Plano, podem seguir a programação anunciada para a compra do leite em pó encomendado a partir do 8.º dia até ao 15.º dia a contar do dia do seu registo nos postos de venda indicados. Por exemplo, os cidadãos que efectuem o registo no dia 14 de Fevereiro, poderão comprar o leite em pó encomendado dentro do prazo de 21 a 28 de Fevereiro e assim por diante. O horário de abertura dos postos de venda designados está disponível no website dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo). Os Serviços de Saúde sensibilizam os cidadãos que o comprador deve trazer consigo o "Cartão de Aquisição de Leite em pó", bem como mostrar o original do seu bilhete de identidade, devendo o mesmo efectuar a assinatura para efeitos de confirmação depois da aquisição. Os Serviços de Saúde sublinham que não é necessária a compra realizada pelo próprio pai/mãe/tutela, podendo os mesmos encarregar outrem (por exemplo, empregado) para a aquisição de leite em pó. Em caso dos cidadãos não realizarem a aquisição dentro do prazo referido (ou seja, a partir do 8.º dia até ao 15.º dia a contar do dia da sua encomenda) nos postos de venda indicados, têm de efectuar novamente o registo.