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Os aderentes ao “Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés” podem adquirir o leite em pó antes do dia 9 de Fevereiro


De acordo com os Serviços de Saúde, desde a sua activação em 28 de Janeiro, o "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" teve nestes 11 dias a adesão de um total de 2773 indivíduos, que recorreram de modo voluntário aos centros de saúde e postos de saúde. Por outro lado, a partir de 4 de Fevereiro, os participantes começaram a efectuar a compra do leite em pó encomendado nos postos de venda indicados. Até às 17:30 horas de hoje (dia 7 de Fevereiro), nestes quatros dias, cumulativamente 569 indivíduos concretizaram as suas encomendas, representando este número uma taxa de apenas 20% do número total de aderentes. Tendo em consideração que os postos de venda vão estar encerrados no período de feriados do Ano Novo Lunar, os Serviços de Saúde anunciaram ontem a programação especial quanto à aquisição de leite em pó. Assim, os cidadãos que aderirem ao Plano antes do dia 9 de Fevereiro podem efectuar a aquisição do leite em pó encomendado nos postos de venda nesse mesmo dia. A par disso, os serviços de registo em relação ao Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés serão suspensos no período de 9 a 13 de Fevereiro, voltando estes a ser prestados no dia 14 de Fevereiro. Relativamente aos indivíduos que aderirem ao Plano no dia 14 de Fevereiro ou após, os mesmos seguem a programação inicial, ou seja, podem comprar o leite em pó encomendado nos postos de venda indicados entre o 8.o dia e o 15.o dia a contar da data de registo, por exemplo, se o registo for efectuado em 14 de Fevereiro, a compra do leite em pó encomendado poderá ser efectuada entre 21 e 28 de Fevereiro, e assim sucessivamente. O horário de funcionamento dos diversos postos de venda pode ser consultado na página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo).
Os Serviços de Saúde sensibilizam de novo os cidadãos que, para a aquisição do leite em pó encomendado, é obrigatório trazer o Cartão de Aquisição de leite em pó, exibir o original do bilhete de identidade do comprador, e assinar após a sua aquisição, não sendo necessária a compra ser realizada pessoalmente pelo próprio pai/mãe/tutor, podendo os mesmos encarregar outrem (por exemplo, empregado doméstico) para a aquisição de leite em pó. Em caso de os cidadãos não realizarem a aquisição dentro do prazo indicado (ou seja, a partir do 8.o dia até ao 15.o dia a contar da data da sua encomenda), nos postos de venda indicados, têm de efectuar novamente o registo de encomenda. Para além disso, os pais dos bebés devem deslocar-se pessoalmente ao respectivo centro de saúde para o processamento das formalidades, em caso de tratar-se do primeiro registo de participação no Plano, da alteração das informações de registo, da mudança para nova marca de leite em pó ou do requerimento para a nova emissão do Cartão de Aquisição de leite em pó, por extravio ou danificação do mesmo.