De acordo com os Serviços de Saúde, nos primeiros três dias ( de 28 a 30 de Janeiro) do começo do "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" registou-se um total de 1594 indivíduos para a participação no mesmo, e a partir de 4 de Fevereiro os participantes começaram a poder efectuar a compra do leite em pó encomendado nos postos de venda indicados. Até às 17H30m de hoje (dia 6 de Fevereiro), apenas 377 indivíduos concretizaram as suas encomendas, não tendo surgido nos postos de venda filas de pessoas para aquisição, e os indivíduos puderam adquirir a quantidade encomendada, tendo decorrido normalmente o seu funcionamento. Tendo em consideração que os postos de venda vão estar encerrados no período de feriados do Ano Novo Lunar, os Serviços de Saúde anunciam a programação especial quanto à aquisição de leite em pó. Assim, os cidadãos que aderirem ao Plano antes do dia 9 de Fevereiro ( ou seja o 29º dia do 12º mês lunar), podem efectuar a aquisição do leite em pó encomendado nos postos de venda nesse mesmo dia. A par disso, os Centros de Saúde não dispõem de serviços de registo em relação ao Plano no período do 1º ao 4º dia do Novo Ano Lunar (9 a 13 de Fevereiro) , voltando estes a funcionar no dia 14 de Fevereiro. Relativamente aos indivíduos que aderirem ao Plano no dia 14 de Fevereiro ou após, os mesmos seguem a programação inicial, ou seja, podem comprar o leite em pó encomendado nos postos de venda dentro de 8 a 15 dias a contar da data de registo, por exemplo, se o registo foi efectuado em 14 de Fevereiro, então, a compra do leite em pó encomendado pode ser efectuada entre 21 e 28 de Fevereiro, e assim sucessivamente. O horário dos diversos postos de venda pode ser consultado na página electrónica dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo). Os Serviços de Saúde sensibilizam os cidadãos que é obrigatório trazer o Cartão de Aquisição de leite em pó e exibir o original do bilhete de identidade do comprador e assinar após a sua aquisição, não sendo necessária a compra realizada pelo próprio pai/mãe/ tutela, podendo os mesmos encarregar outrem ( por exemplo, empregado) para a aquisição de leite em pó. Em caso dos cidadãos não realizarem a aquisição dentro do prazo referido (ou seja, a partir do 8o. dia até ao 15º. dia a contar da data da sua encomenda), nos postos de venda indicados, têm de efectuar novamente o registo de encomenda. Os pais dos bebés devem deslocar-se pessoalmente ao respectivo centro de saúde para o processamento das formalidades tais como, o primeiro registo de participação no Plano, a alteração das informações de registo, a mudança para nova marca de leite em pó e o requerimento para a nova emissão do Cartão de Aquisição de leite em pó, por extravio ou danificação do mesmo. A par disso, o "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" que teve início no dia 28 de Janeiro, teve nestes 10 dias a adesão de um total de 2698 indivíduos, que recorreram de modo voluntário aos centros de saúde e postos de saúde.