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Aumento de prémio de concessão dos terrenos destinados a construção de edifícios e estacionamento


Face ao desenvolvimento do mercado imobiliário de Macau, veio a Administração, com base no actual mecanismo permanente criado para o efeito, proceder sucessivamente à revisão e actualização do método de determinação do prémio de concessão. Desde a vigência em 1993 do diploma legal que aprova a regulamentação do método de determinação do montante do prémio de concessão, foi dado início no ano passado, na sequência das suas subsequentes revisões realizadas em 2004, 2007 e 2011, à sua 4.ª revisão. Os respectivos trabalhos foram já concluídos e as novas tabelas e listagens para determinação do prémio de concessão entrarão em vigor a partir de amanhã (dia 17 de Dezembro). O significativo aumento do montante do prémio de concessão calculado com base nas tabelas e listagens fixadas em 2011 deve-se ao rápido desenvolvimento do mercado imobiliário verificados nos últimos anos, pelo que o prémio de concessão para a finalidade de habitação e estacionamento subiu para respectivamente dobro e triplo. Os pormenores sobre a presente actualização foram publicados hoje no Boletim Oficial da RAEM, I Série. Aumento para o dobro do prémio de concessão dos terrenos destinados a construção de edifícios habitacionais muito altos Esta consiste na 4.ª vez em que a DSSOPT procede a actualização das tabelas e listagens para determinação do prémio de concessão. Nos termos do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2013, haverão diferentes níveis de aumento no prémio de concessão dos terrenos destinados a habitação, comércio, escritório, estacionamento privado, indústria e hotel, bem como no seu custo de construção e valorização.
Para edifícios habitacionais até 7 pisos e acima de 7 pisos, o prémio de concessão subirá em média para o dobro, o que representa um aumento na ordem dos 212%. O prémio de concessão para edifícios para comércio e escritório até 7 pisos e acima de 7 pisos ascenderá igualmente para cerca de 4 vezes, representando assim um aumento respectivamente na ordem dos 399% e dos 414%.
Atendendo ao aumento em flecha verificado nos últimos anos no preço do estacionamento privado, por isso o seu prémio de concessão ascenderá significativamente também em cerca de 312%, mais elevado que para as finalidades e habitação e comércio. Subida considerável do prémio de concessão em virtude do aumento do custo de construção e valorização O considerável aumento do custo de construção e da valorização verificado nos últimos anos elevou proporcionalmente o prémio de concessão para as diversas finalidades.
Na presente revisão, foram igualmente introduzidas alterações no cálculo do custo de construção e da valorização. Por exemplo, para os edifícios até 7 pisos, registou-se um aumento no custo de construção de 54% e para os edifícios acima de 7 pisos, houve também um aumento na ordem dos 64%, assim como uma subida na valorização, respectivamente, na ordem dos 162% e 163%.
No que toca ao custo de construção dos edifícios comerciais até 7 pisos e acima de 7 pisos, verificou-se também à semelhança da situação verificada nos edifícios habitacionais, um aumento da valorização na ordem dos 338%. O custo de construção para a finalidade de estacionamento ascendeu em 64% e a sua valorização subiu para 191%. Aplicação do antigo método de determinação do prémio de concessão para os projectos já aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho As tabelas e listagens não se aplicam aos procedimentos em curso cujo estudo prévio respeitante ao aproveitamento do terreno, do qual constam as características da construção, volumetria, finalidades e tabela de áreas, ou projecto de arquitectura tenha sido aprovado antes da entrada em vigor a partir de amanhã (dia 17 de Dezembro) do presente despacho. Criação de base de dados e de mecanismo de diálogo para melhor conhecimento do ponto de situação do mercado imobiliário Sempre que for revisto os factores de cálculo do valor do prémio de concessão, a DSSOPT irá primeiro recolher junto da DSEC, DSF e sector da construção civil as informações relativas ao custo de construção e valorização para as diversas finalidades, designadamente habitação, comércio, escritório, indústria e estacionamento, e depois será encomendado a duas empresas especialistas na matéria a entrega do relatório de avaliação do custo de construção e da valorização para as diferentes finalidades, e somente depois da realização de estudo e análise mais profunda dos dados recolhidos determinar as tabelas para o cálculo do prémio de concessão.
A Administração espera que a presente revisão permita que o prémio de concessão possa melhor condizer com o preço concreto praticado no mercado imobiliário. Revisão intercalar em cada meio ano de modo a permitir que após a sua actualização o prémio de concessão possa melhor reflectir o preço praticado no mercado imobiliário A Administração veio ao longo dos vários anos proceder, através do mecanismo permanente criado para o efeito, à revisão do método de cálculo do prémio de concessão e recolher periodicamente junto do sector da construção civil e das entidades profissionais em matéria de avaliação imobiliária os dados referentes ao custo de construção e de valorização, e ainda proceder à sua revisão necessária em conformidade com os elementos essenciais de referência para determinação do montante do prémio de concessão.
A fim de melhor conhecer a evolução do preço praticado no mercado imobiliário e recolher atempadamente os respectivos dados junto do mercado imobiliário, foram já implementadas pela Administração as disposições relativas ao imposto incidido sobre as transacções de imóveis e o Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção, bem como foi criado entre os serviços competentes uma base de dados e um mecanismo de diálogo para permitir a devida actualização e divulgação dos respectivos dados.
A par disso, na nova Lei de Terras que entrará em vigor a partir de 1 de Março do próximo ano está também expressamente estipulado que os factores de cálculo do valor do prémio de concessão serão revistos bienalmente. Todavia, face ao rápido desenvolvimento do sector imobiliário de Macau, a fim de permitir que, após a revisão do método de determinação do montante do prémio de concessão, seja possível melhor reflectir o preço praticado no mercado, além da Administração proceder nos termos legais no mínimo bienalmente a sua revisão, irá ainda proceder a revisão intercalar das tabelas e listagens anexas ao diploma legal que aprovou a determinação do montante do prémio de concessão, por forma a permitir assim que os factores de cálculo do valor do prémio de concessão possam melhor reflectir o preço praticado no mercado imobiliário.