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A lista das pessoas colectivas eleitoras estará disponível no site do Recenseamento Eleitoral As pessoas colectivas suspensas ou canceladas perderam a sua capacidade eleitoral


Os cadernos de recenseamento de 2013 estiveram expostos entre 16 e 25 de Janeiro passado, não tendo o SAFP recebido qualquer reclamação relativa aos dados constantes nos mesmos com fundamento em erro ou omissão. Terminada a exposição dos cadernos de recenseamento, o SAFP providenciará, para consulta, o carregamento da lista das pessoas colectivas eleitoras, amanhã (dia 4 de Fevereiro de 2013), no site do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pclista2013_p/, na qual consta a designação, a sede, os meios de contacto e o nome do representante das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de 2013, sendo assinalada, também, a situação da inscrição das mesmas. 69 associações não poderão participar em eleições Nos cadernos de recenseamento expostos no corrente ano e na lista das pessoas colectivas eleitoras disponível no site acima referido, constam 21 inscrições suspensas e 48 canceladas. Nos termos da lei vigente, em quaisquer eleições, devem utilizar-se os últimos cadernos de recenseamento cujo termo de exposição seja anterior à publicação das datas das eleições, pelo que, as pessoas colectivas eleitoras cujas inscrições foram assinaladas suspensas ou canceladas nos cadernos de recenseamento recentemente expostos perderam a sua capacidade eleitoral, não podendo as mesmas participar nas eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa (2013). 719 associações com capacidade eleitoral No corrente ano, mantém-se válida a inscrição de 719 pessoas colectivas eleitoras de diferentes sectores, designadamente: sector industrial, comercial e financeiro – 103; sector do trabalho – 65; sector profissional – 55; sector dos serviços sociais – 135; sector cultural – 161; sector educacional – 27 e sector desportivo – 173, respectivamente. Formalidades de actualização em caso de alteração de dados
Os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras são considerados válidos, devendo, no entanto, a designação e a sede estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM. Caso tenha havido alguma alteração de dados, como por exemplo, a designação, a sede, os meios de contacto ou o representante indicado e para efeitos de actualização, é necessário o preenchimento do impresso exclusivo (disponível no site do Recenseamento Eleitoral: www.re.gov.mo) fornecido pelo SAFP. As pessoas colectivas eleitoras devem deslocar-se ao SAFP, ao Centro de Serviços da RAEM e aos Centros de Prestação de Serviços ao Público, para tratarem das formalidades de actualização de dados, durante o horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00. Para qualquer esclarecimento adicional, queira contactar o n.° 89871704 (durante o horário de expediente) ou 88668866 (linha aberta de 24 horas, com gravação fora do horário de expediente).