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Foi registado um total de 2246 indivíduos no “Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés” nos 6 dias, começando a aquisição de leite em pó na próxima segunda-feira por ordem de inscrição


O "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" teve início no dia 28 de Janeiro, tendo nos seis dias um total de 2246 indivíduos recorrido, de modo voluntário, aos sete centros de saúde e postos de saúde para aderirem ao Plano, cujo funcionamento decorreu normalmente. Ontem (dia 1 de Fevereiro), foram publicados pelos Serviços de Saúde os detalhes sobre a aquisição de leite em pó para a próxima semana, e os cidadãos que se tenham registado nos diversos centros de saúde e postos de saúde para participarem no "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" e aos quais foi emitido o "Cartão de Aquisição de Leite em Pó", podem deslocar-se aos postos de venda indicados para a compra do leite em pó a partir do 8.º dia até ao 15.º dia a contar do dia da sua encomenda. Não é necessária a compra realizada pelo próprio pai/mãe/tutela, podendo os mesmos encarregar outrem (por exemplo, empregado) para a aquisição de leite em pó. Neste caso, o comprador só precisa de trazer consigo o "Cartão de Aquisição de Leite em pó", bem como mostrar o original do seu bilhete de identidade, devendo o mesmo efectuar a assinatura para efeitos de confirmação depois da aquisição. Quer dizer, os cidadãos que procederam ao registo na 2.ª feira (28 de Janeiro) para a participação no Plano, podem comprar o leite em pó encomendado dentro de 8 dias a partir da próxima 2.ª feira (ou seja, de 4 a 11 de Fevereiro) nos postos de venda indicados, enquando que os cidadãos que efectuaram o registo na 3.ª feira (29 de Janeiro) para a participação no Plano, podem comprar o leite em pó dentro de 8 dias a partir da próxima 3.ª feira (quer dizer, de 5 a 12 de Fevereiro) e assim por diante. Os Serviços de Saúde salientaram que os cidadãos devem comprar o leite em pó de acordo com as respectivas datas e ordem de registo no Plano, não precisam de deslocar-se com urgência na próxima 2.ª feira aos lugares designados para o efeito. Em caso dos cidadãos não realizarem a aquisição dentro do prazo acima referido (ou seja, a partir do 8.º dia até ao 15.º dia a contar do dia da sua encomenda) nos postos de venda indicados, têm de efectuar de novo o registo. Os Serviços de Saúde vão informar os lugares de aquisição através de SMS, e os cidadãos podem ligar para a linha aberta do respectivo centro de saúde ou posto de saúde, ou aceder à página electrónica dos Serviços de Saúde(www.ssm.gov.mo)para efeitos de consulta dos lugares de aquisição. Os Serviços de Saúde sensibilizam os pais dos bebés que devem deslocar-se pessoalmente ao respectivo centro de saúde para efeitos de tratamento de procedimentos, tais como o primeiro registo de participação no Plano, a alteração das informações de registo, a mudança para nova marca de leite em pó, o requerimento para a nova emissão do Cartão de Aquisição de Leite em pó, por extravio ou danificação do mesmo.