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Obteve sucesso o funcionamento do primeiro dia do “Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés”, tendo-se registado 539 indivíduos


O "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" entrou hoje (dia 28 de Janeiro) oficialmente em funcionamento, tendo o director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, o subdirector Dr. Cheang Seng Ip e o coordenador do Gabinete de Coordenação, Dr. Chou Kuok Hei, realizado visitas aos 7 Centros e Posto de Saúde para tomar conhecimento sobre o funcionamento do Plano. Até às 17:00 do dia 28 de Janeiro, foram registados de modo voluntário 539 indivíduos para a participação no "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés". Em resposta aos jornalistas, o director Dr. Lei Chin Ion manifestou que obteve sucesso o funcionamento do primeiro dia do Plano, tendo os Centros de Saúde e o Posto de Saúde conseguido lidar com o fluxo de pessoas para o registo e acredita que os cidadãos deram resposta aos apelos e evitaram o registo apressado no primeiro dia do Plano. O director reiterou que como a escassez de leite em pó pode influenciar a saúde e o crescimento dos bebés com idade inferior a 1 ano, este caso foi classificado pelo governo da RAEM como caso de contingência no âmbito de saúde pública, tendo sido lançado o "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés". A adesão ao Plano é de natureza voluntária, os pais e tutores dos bebés devem assinar um termo de consentimento no acto de realização do registo, manifestando o seu consentimento para as suas informações serem disponibilizadas aos fornecedores pelos Serviços de Saúde; assim como devem levantar o Cartão de Aquisição de Leite em Pó do Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés emitido pelos Serviços de Saúde. Após o registo, os fornecedores vão vender com prioridade e no prazo de 7 dias leite em pó aos bebés registados. Segundo os fornecedores de leite em pó, a quantidade importada de leite em pó é suficiente para satisfazer a procura dos bebés locais. Os Serviços de Saúde salientam que os destinatários deste Plano são os bebés com idade inferior a 1 ano, e o governo vai prestar continuamente atenção ao assunto, procedendo à revisão do "Plano Provisório de Apoio às Mães e Bebés" durante a sua efectuação, para assegurar que o Plano pode atingir o objectivo de proteger os cidadãos.