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DSSOPT apresentou ao sector da construção o regime jurídico de acreditação dos profissionais nos domínios da construção civil e urbanismo


Na sequência do projecto de lei intitulado Regime Jurídico de Acreditação, Registo, Inscrição e Qualificação para o Exercício de Funções Profissionais nos Domínios da Construção Civil e do Urbanismo ter sido aprovado na generalidade na Assembleia Legislativa, a DSSOPT veio ultimamente, a pedido da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, lhes apresentar o seu teor e recolher a opinião dos seus associados. A Subdirectora da DSSOPT, Chan Pou Ha, referiu que a aprovação e aplicação deste diploma legal permitirá responder as necessidades da população e que a Administração espera também aproveitar a presente oportunidade para a criação dum mecanismo que proporcione aos profissionais nos domínios da construção civil e do planeamento urbanístico melhores condições para o desenvolvimento sustentável para o exercício da sua actividade. Tratamento separado da acreditação profissional e da inscrição Por ocasião do 14.º aniversário do estabelecimento da RAEM e do seminário de apresentação do Regime Jurídico de Acreditação, Registo, Inscrição e Qualificação para o Exercício de Funções Profissionais nos Domínios da Construção Civil e do Urbanismo, presidido pelo presidente da associação, Lao Weng Seng, e pelo presidente da direcção, Che Si Fan, e que contou também com a presença de cerca de 30 membros da direcção e do conselho fiscal da associação, que teve lugar no passado dia 4 de Dezembro, na sede da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, os representantes da DSSOPT foram convidados para esclarecer em pormenor e debater com o sector da construção as disposições relativas a criação do Conselho de Arquitectura e Engenharia, a sua redacção e os aspectos que mereceram a sua acrescida atenção.
A subdirectora da DSSOPT referiu ainda que actualmente a qualificação e as responsabilidades dos técnicos responsáveis pela elaboração do projecto, direcção e execução da obra estão sujeitos ao cumprimento do disposto no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/85/M, e que os técnicos devem antes estar inscritos na DSSOPT para o exercício da sua actividade. Além disso, este novo diploma legal foi ainda acrescido o registo da qualificação profissional e dividido o aspecto da inscrição e do exercício das suas funções.
Ao Conselho de Arquitectura e Engenharia (CAE) caberá a qualificação profissional e o registo. Os residentes da RAEM, licenciados nas áreas de especialização, que tenham completado um período de estágio de, pelo menos, dois anos a tempo inteiro ou de cinco anos a tempo parcial, podem requerer o registo no CAE. Além disso estão ainda previstas disposições transitórias, em que para efeitos de registo no CAE, ficam dispensados do estágio e do exame, os licenciados nas áreas de especialização, que à data da entrada em vigor da presente lei já exerçam as respectivas profissões na RAEM, nos domínios da construção civil ou do urbanismo, desde que requeiram o registo no prazo de dois anos a contar daquela data. O sector da construção concorda com a criação de condições para progressão na carreira Considerando que a inscrição habilita os técnicos registados ao exercício das funções previstas neste novo diploma legal, por isso a prévia acreditação e registo na CAE consiste num pressuposto fundamental para o exercício da actividade, caso contrário os profissionais não poderão estar inscritos na DSSOPT para o exercício de funções de técnicos responsáveis pela elaboração de projecto, direcção da obra e fiscalização da obra. Assim sendo, o técnico responsável pela fiscalização da obra, nova figura introduzida neste diploma legal, está obrigado a responder perante o dono da obra em termos de fiscalização da obra e o técnico responsável pela direcção da obra está obrigado a prestação de apoio ao empreiteiro na execução da obra. Além disso foram ainda apresentados pela subdirectora os aspectos associados ao estágio, formação contínua, seguro e sanções.
Os presentes participaram dinamicamente com as suas opiniões e perguntas, sendo amplos os assuntos que mereceram a sua acrescida atenção. Lau Weng Seng é da opinião que o regime de acreditação é bastante importante para os profissionais desta área, independentemente sejam projectistas, construtores ou assessores de obra, e que permitirá articular com as directivas delineadas nas linhas de acção governativa em termos de formação de quadros locais. Além disso, esta nova legislação permitirá coadjuvar os profissionais na abertura de novos espaços para o desenvolvimento da sua actividade e criará melhores condições para os jovens poderem progredir na sua carreira.
No seminário estiveram também presentes, o Chefe do Departamento de Urbanização, Chan Weng Hei, o Chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, o Chefe da Divisão de Fiscalização, José Manuel Leong, e o Engenheiro Pang Chi Meng, todos da DSSOPT, e da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, estiveram também presentes, o vice-presidente da associação, Ao Kam Iong, o vice-presidente da direcção, Leong Keng Seng, Mak Man San e Mok Chi Wai, e o vice-presidente do conselho fiscal, Ao Peng Kuong.

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