O Fundo de Segurança Social (FSS) chama a atenção dos cidadãos de que os beneficiários das pensões para idosos e de invalidez têm de fazer a prova de vida anual até ao dia 31 (quinta-feira) do corrente mês. O FSS apela, ao mesmo tempo, aos empregadores para efectuarem, no corrente mês, o pagamento das contribuições, do quarto trimestre de 2012, dos trabalhadores residentes do regime obrigatório e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes. Os beneficiários do regime facultativo devem proceder, também dentro do referido prazo, ao pagamento das contribuições ao FSS.
Todos os beneficiários das pensões para idosos e invalidez podem deslocar-se, até ao dia 31 de Janeiro, ao Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52 ou a outros locais de serviços indicados pelo FSS com a notificação da prova de vida de 2013 e o BIRM válido para efectuarem, pessoalmente, a prova de vida. E, os beneficiários podem ainda fazer a prova de vida com o seu BIRM através de quiosques automáticos instalados no Centro de Serviços da RAEM ou em 28 locais em Macau. Os que não conseguem deslocar-se para fazer, pessoalmente, a prova de vida devido a doenças graves e os que vivem, a longo prazo, no Interior da China ou no estrangeiro e por esse motivo não conseguem regressar para Macau para fazer a prova de vida, é favor de proceder ao respectivo tratamento de acordo com as formas estabelecidas e que constam na notificação ou nas orientações publicadas no website do FSS.
Para além disso, todos os empregadores têm de efectuar o pagamento das contribuições, do quarto trimestre de 2012, dos trabalhadores residentes do regime obrigatório. Se houver trabalhadores não residentes, é preciso pagar a respectiva taxa de contratação. Os contribuintes do regime facultativo também têm de efectuar o pagamento das contribuições. As contribuições podem ser pagas em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social"), pessoalmente e no horário de expediente, nos balcões de serviço situados na Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, ou noutros locais de serviços/bancos indicados. Os contribuintes do regime facultativo podem ainda efectuar o pagamento das contribuições através de meios electrónicos como, por exemplo, a transferência automática através de bancos designados e do banco online, entre outros.
O horário de funcionamento do Centro de Serviços da RAEM é: De 2ª a 6ª Feira, das 09:00 às 18:00, sem intervalo na hora de almoço. Para mais informações sobre o FSS, os cidadãos podem ligar ao n.º 2823 8238, a linha de Informações por voz do FSS, ou ligar, no horário de expediente, ao n.º 2845 1515, do Centro de Serviços da RAEM. Podem também aceder ao website do Centro de Serviços da RAEM: www.csraem.gov.mo ou do Fundo de Segurança Social: www.fss.gov.mo.