O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Alteração dos montantes do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência, família, casamento, nascimento, funeral e do montante de comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais».
Considerando o aumento constante do índice de preços do consumidor nos últimos anos, os trabalhadores dos serviços públicos que auferem remunerações mais baixas podem ficar com maior pressão económica, o Governo da RAEM já adoptou medidas para diminuir os encargos desses trabalhadores, medidas essas incluem "abono de subsistência" aos trabalhadores que aufiram baixas remunerações, "abono para reparação de veículos" aos trabalhadores que conduzam viaturas oficiais ou que por motivo de serviço venham a desempenhar funções de condução e abono para os trabalhadores no activo ou aposentados que tenham necessidade de recorrer ao serviço de teleassistência doméstica "Peng On Tung". A par disso, o Governo da RAEM está a considerar activamente o ajustamento do valor dos subsídios atribuídos à generalidade dos trabalhadores. Dado que esses subsídios assumem um peso relativamente maior nas receitas dos trabalhadores de base, os trabalhadores que aufiram baixas remunerações poderão assim beneficiar directamente do seu ajustamento. Nestes termos, para proporcionar um maior apoio e atenção aos trabalhadores dos serviços públicos e aliviar os seus encargos, especialmente dos trabalhadores de base, foi elaborada a proposta de lei intitulada «Alteração dos montantes do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência, família, casamento, nascimento, funeral e do montante de comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais». Tomando como referência a taxa de aumento da inflação, a proposta de lei propõe a alteração dos montantes do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência, de família, de casamento, de nascimento, de funeral e do montante de comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais. A par disso, considerando que no âmbito de actualização de vencimentos dos trabalhadores da Administração, já foi estabelecido um mecanismo fixo, propõe-se a indexação do montante dos referidos subsídios ao vencimento dos trabalhadores, permitindo assim que o montante destes subsídios seja ajustado sempre haja actualização salarial da função pública. Em relação ao subsídio de residência, embora este tenha passado a ser de MOP$ 1 000,00 por mês para MOP$ 1 500,00 desde Maio de 2011, a subida do preço da habitação que se tem verificado nos últimos anos levou a um aumento do nível das rendas, o que implica para os trabalhadores dos serviços públicos maiores encargos com as despesas de habitação. Conforme é referido nos resultados do Inquérito aos Orçamentos Familiares de 2007/2008, realizado pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, as despesas com "habitação e combustível" das famílias unipessoais foram de cerca de MOP$ 2 488,00 por mês. No índice de preços no consumidor nos anos de 2009 a 2012, verificou-se um aumento de 10,89% no índice dos preços de "habitação e combustível", pelo que se estima que as despesas com a habitação e o consumo de combustíveis por mês seja cerca de MOP$ 2 760,00 para cada família unipessoal. Assim, para aliviar os encargos dos trabalhadores dos serviços públicos com as despesas de habitação, propõe-se que o subsídio de residência seja actualizado para um valor correspondente ao índice 30 da tabela indiciária da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, ou seja, MOP$ 2 100,00. Como os subsídios de casamento, nascimento e funeral não eram actualizados desde 1995, nem o montante de comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais actualizado desde 1999, propõe-se que os dois primeiros passem a ser de montante equivalente ao índice 45 da tabela indiciária da Administração Pública, isto é, MOP$ 3 150,00 e o terceiro equivalente ao índice 55 da tabela indiciária da Administração Pública, isto é, MOP$ 3 850,00. Em relação ao montante de comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais, as compensações a atribuir para efeitos de trasladação de Hong Kong para Macau passa a ser MOP$ 62 410,00 e de qualquer outro lugar para Macau passa a ser MOP$ 265 580,00. Em relação ao subsídio de família e ao prémio de antiguidade, considerando que, no período compreendido entre a segunda trimestre de 2011 e a segunda trimestre de 2013, a inflação acumulada atinge 12,04%, e a inflação tende a subir no próximo período, para que o subsídio de família e o prémio de antiguidade tenham um valor razoável, propõe-se que o valor do subsídio de família e o valor do prémio de antiguidade sejam ambos fixados em 10% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, isto é, MOP$ 700,00. A proposta de lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.