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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada «Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau».


O Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau é regulado pela Lei n.º 1/2000, aprovada no período inicial do retorno de Macau à Pátria, cujo mapa anexo estabelece expressamente a remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos. Depois, a Lei n.º 1/2005 fez alterar o aludido Regime remuneratório, tendo introduzido um mecanismo onde se prescreve que o vencimento do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos é automaticamente actualizado, em função e na proporção das alterações ao valor do índice 100 da tabela indiciária de vencimentos do funcionalismo público. Para além da actualização feita conforme este mecanismo, não houve ajustamento da remuneração do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos desde o ano de 2000.
O regime remuneratório do Chefe do Executivo, dos titulares de cargos políticos (incluindo titulares dos principais cargos, membros do Conselho Executivo e deputados à Assembleia Legislativa) e dos magistrados constitui uma composição fundamental do sistema político da Região Administrativa Especial de Macau. De acordo com o regime vigente, a remuneração dos titulares de cargos políticos e dos magistrados corresponde a uma determinada percentagem do vencimento do Chefe do Executivo, pelo que se não for actualizado o vencimento deste, mantém-se inalterada a remuneração daqueles. De facto, desde o retorno de Macau à Pátria, especialmente nos anos recentes, registou-se um desenvolvimento rápido da economia de Macau e os assuntos sociais tornam-se cada vez mais complexos, pelo que o volume de trabalho do Governo, da Assembleia Legislativa e dos órgãos judiciais aumentou significativamente. Aumentaram imenso o número de processos tratados pelos órgãos judiciais e a pressão que estes estão a suportar com recursos humanos limitados, verificando-se um desequilíbrio entre a remuneração que os magistrados auferem e o esforço e contributo que são feitos. Uma situação idêntica existe no caso dos titulares de cargos políticos. Por isso, a actualização atempada e adequada da remuneração do Chefe do Executivo no sentido de actualizar também a remuneração dos titulares de cargos políticos e dos magistrados contribui para valorizar as atribuições que são cometidas ao titular do cargo de Chefe do Executivo e aos titulares de cargos políticos e dos órgãos judiciais, em prol do aperfeiçoamento do seu regime remuneratório.
Nestes termos, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada «Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau», propondo alteração ao mapa referente à remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2000 em vigor. A par disso, tendo em conta os principais factores, nomeadamente os salários actuais auferidos no mercado, a taxa de inflação e a situação financeira do Governo, sugere-se que o vencimento base mensal do Chefe do Executivo seja actualizado de 10 %, com referência à percentagem de ajustamento do vencimento base prevista na Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia» em relação ao pessoal de direcção e chefia. Após esta actualização, o vencimento dos titulares dos principais cargos, dos membros do Conselho Executivo, dos deputados à Assembleia Legislativa e dos magistrados com correspondência a determinada percentagem do vencimento do Chefe do Executivo, é também actualizado, conforme a proporção do aumento supra mencionada.
A remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos proposta é a seguinte: Vide em anexo
Prevê-se que, após a actualização das remunerações, as despesas globais extraordinárias mensais e anuais orçam por volta de MOP$1.270.530,00 e de MOP$17.194.926,00, respectivamente. Os encargos são suportados por conta da dotação inscrita na tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e por quaisquer outras que a Direcção dos Serviços de Finanças disponibilize para o efeito. Por fim, sugere-se que a presente actualização entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.