O Instituto de Acção Social (IAS) informa os beneficiários do subsídio de invalidez que não precisam de apresentar novamente o respectivo pedido, contudo, devem realizar a prova de vida até ao dia 31 de Agosto de 2013, para que o subsídio de invalidez referente ao ano de 2013 continue a ser devidamente atribuído. Para manifestar a sua solidariedade para com as pessoas com deficiência, o Governo da RAEM procede à atribuição do subsídio de invalidez às pessoas que reúnam os respectivos requisitos. Até ao final do ano de 2012, verificou-se que o subsídio de invalidez foi atribuído a 8.111 pessoas. No ano de 2013, o Governo da RAEM irá aumentar o montante do subsídio de invalidez, ou seja, o montante do subsídio de invalidez normal será de MOP$6.600 e o do subsídio de invalidez especial de MOP$13.200. As pessoas, que sejam residentes permanentes da RAEM no ano em que o pedido é apresentado e que possuam o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válido ou que tenham sido avaliados como indivíduos com os requisitos para atribuição do referido Cartão, podem apresentar ao IAS o pedido da atribuição do subsídio de invalidez. Mediante esse pedido, proceder-se-á ao respectivo processo de apreciação. O formulário do pedido pode ser descarregado através do website do IAS: www.ias.gov.mo ou obtido pessoalmente no IAS, ficando esta formalidade isenta do pagamento de qualquer taxa. No caso de, anteriormente, os cidadãos já terem sido beneficiários do subsídio de invalidez, não necessitam de apresentar novamente o pedido, todavia, devem realizar a prova de vida até ao dia 31 de Agosto de cada ano (ou seja, no prazo compreendido entre Janeiro e Agosto) para que o subsídio de invalidez possa ser atribuído no respectivo ano. Para as pessoas que façam a prova de vida entre Setembro e Dezembro, a atribuição será efectuada posteriormente. Se os beneficiários do subsídio de invalidez forem também beneficiários do Fundo de Segurança Social e já realizaram a prova de vida em Janeiro, não é preciso no respectivo ano voltar a fazer a prova de vida. Os beneficiários, juntamente com o bilhete de identidade de residente de Macau válido, podem recorrer aos quiosques automáticos instalados nos 28 sítios de Macau, ou dirigir-se pessoalmente à sede do IAS ou a qualquer dos Centros de Acção Social, para a realização da prova de vida. Além disso, os cidadãos podem também para o efeito entregar, por correio, documento emitido pela autoridade competente, instituição de solidariedade social ou outra entidade relevante do local onde residem.