
Apesar dos resultados obtidos nas acções de combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Governo realizadas nos últimos anos, contudo verificou-se haver ainda quem tenha procurado escapar dos olhos da lei e ocupado ilegalmente os terrenos do Governo já revertidos, menosprezando assim o interesse público. A Administração reitera tolerância zero e adopção de medidas severas para reprimir este tipo de situações, de modo a que os preciosos recursos territoriais de Macau sejam ilegalmente ocupados. Ao verificar-se estas situações, o seu infractor será de imediato autuado, estando ainda este tipo de acto criminoso sujeito a pena de prisão. O infractor foi já autuado pela Administração A Administração verificou que o terreno do Governo, localizado na Estrada do Altinho de Ká Hó, a sudeste da pedreira, que foi anteriormente revertido com sucesso e vedado em 2011 por meio de acções interdepartamentais, foi ilegalmente ocupado. Neste termos, na sequência das acções de fiscalização realizadas pelo pessoal da Administração em 2012 em que foi verificado que parte da vedação foi removida por terceiros e que parte do terreno foi invadido e ocupado para a colocação de grande quantidade de máquinas de construção, sucata de automóveis, contentores e objectos diversos, vieram então os serviços competentes de imediato dar início aos procedimentos para acompanhamento do assunto.
Durante este período, veio a Administração novamente enviar o seu pessoal para acompanhamento da situação de ocupação ilegal do aludido terreno, tendo ainda verificado que esta situação perdurou e que parte do terreno foi novamente vedado com rede metálica e aproveitado para colocação de contentores, máquinas de construção e materiais de construção, bem como para a construção de barracas. A ocupação dos terrenos já revertidos está sujeito a sanção penal A Administração reitera que os terrenos da RAEM pertencem ao Estado e que os mesmos são vitais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que promete tolerância zero para os actos de ocupação ilegal dos terrenos e de danificação da colina que afectem gravemente o interesse público, e que nunca baixará os braços nas acções de combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e obras ilegais, nem nunca a sua determinação será abalada.
O artigo 185.º do Código Penal diz por sua vez que: "Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito (Administração), entrar em lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão." Assim sendo, verificado esta situação, os infractores serão autuados, pelo que a Administração apela aos cidadãos ao cumprimento da lei.
Desde a 1.ª acção interdepartamental de reversão dos terrenos do Governo realizada em Março de 2009 para cá, foram já revertidos 54 terrenos do Governo que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área total de cerca de 220.000 m2.