O Governo Central já autorizou, a título experimental, a vinda para Macau de trabalhadores provenientes do Interior da China e destinados à prestação de serviço doméstico, para um total de 300 quotas, das quais 200 são para trabalhadores oriundos da província de Guangdong e 100 da província de Fujian. Os respectivos pedidos para a importação poderão ser entregues no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH) de 16 de Dezembro de 2013 até 30 de Janeiro de 2014. Os critérios para a sua autorização são aqueles que actualmente vigoram para a contratação de trabalhadores para a prestação de serviço doméstico, devendo o alojamento ser assegurado pelo empregador no local de trabalho do trabalhador não residente. Nesta fase experimental, será dada consideração aos pedidos que se destinem a cuidar dos residentes que completem 65 anos de idade antes de 31 de Dezembro de 2013. A partir de hoje, os formulários para os respectivos pedidos estão disponíveis no GRH, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues no. 614A-640, Edf. Long Cheng, 9º Andar ou no website http://www.grh.gov.mo. O período para entrega dos pedidos é de 16 de Dezembro de 2013 até 30 de Janeiro de 2014, devendo os mesmos ser apresentados no GRH, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues no. 614A-640, Edf. Long Cheng, 9º Andar. Depois da apreciação dos pedidos, os requerentes que satisfaçam as condições vão automaticamente integrar a lista provisória sem necessidade de notificação. Os requerentes que não satisfaçam as condições exigidas, vão ser individualmente notificados das razões que prejudicam o desenvolvimento normal do procedimento ou obstem ao conhecimento do objecto do pedido, podendo o requerente interpor recurso hierárquico necessário ou apresentar reclamação dentro dos prazos legalmente previstos. Considerando que a importação de trabalhadores provenientes do Interior da China e destinados à prestação de serviço doméstico tem um número de quotas limitado, caso o número de pedidos que se satisfaça as condições exigidas exceda o número de quotas disponíveis, o GRH vai proceder à seleção por sorteio. Oportunamente, o Gabinete para os Recursos Humanos irá anunciar mais informações relativamente à situação dos pedidos durante as diferentes fases do processamento dos mesmos. Documentos a serem entregues:
1.Modelo GRH-XE-CP (Pedido de contratação de trabalhador não residente) devidamente preenchido;
2.O documento adicional para contratação de trabalhadores provenientes do Interior da China destinados à prestação de serviço doméstico devidamente preenchido; 3.Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do requerente e do agregado familiar, bem como os documentos comprovativos do grau de parentesco;
4.Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação da(s) pessoa(s) a necessitar de cuidados, bem como documentos comprovativos do grau de parentesco;
5.Fotocópia dos comprovativos da capacidade económica do requerente e do agregado familiar (ex: recibos de vencimento actualizados, depósitos ou contas bancárias com as transações dos últimos 6 meses); caso o requerente trabalhe por conta própria ou tenha uma empresa, tem de entregar, consoante os caso, cópia da última Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações M/1 ou Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança M/8 da DSF. É necessário exibir os originais dos comprovativos da capacidade económica)
6.Certidão do registo predial da moradia da(s) pessoa(s) a necessitar de cuidados;