O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo denominado "Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 21/2007 (Moedas Comemorativas de anos lunares) ". Face ao grande interesse pelas moedas metálicas comemorativas para celebrar os anos novos lunares de 2008 a 2019, cuja cunhagem e emissão é autorizada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2007 (Moedas Comemorativas de anos lunares), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau considera a necessidade do aumento das quantidades máximas destas moedas comemorativas, relativas aos anos de 2014 a 2019, assim, foi elaborado o projecto de Regulamento Administrativo denominado "Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 21/2007 (Moedas Comemorativas de anos lunares)". O projecto prevê que as moedas comemorativas autorizadas a emitir mantêm as características originais, ficando inalteradas as quantidades máximas das moedas comemorativas de anos lunares de 2008 a 2013, nas seguintes quantidades: (1) Valor facial (MOP) $ 250,00: 3.000 unidades; (2) Valor facial (MOP) $ 100,00: 500 unidades; (3) Valor facial (MOP) $ 20,00: 6.000 unidades. O projecto determina ainda que as moedas comemorativas de anos lunares de 2014 a 2019 são emitidas com as seguintes quantidades máximas: (1) Valor facial (MOP) $ 250,00: 5.000 unidades; (2) Valor facial (MOP) $ 100,00: 2.000 unidades; (3) Valor facial (MOP) $ 20,00: 8.000 unidades. Este regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.