
Foi publicado hoje no Boletim Oficial o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Leng. O novo regulamento introduz disposições sobre as diferentes modalidades de pagamento nas partes diurna e nocturna. Na parte diurna (entre as 8,00 horas e as 20,00 horas), a tarifa é 4 patacas por hora, e na parte nocturna (entre as 20,00 horas e 8,00 horas), 2 patacas por hora. Isto tem por objectivo aumentar a rotatividade na ocupação do parque de estacionamento durante as horas de ponta diurnas, rentabilizando os recursos do parque de estacionamento público. O novo regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Se o resultado do pagamento de tarifas por diferentes períodos horários for positivo, o Governo irá considerar a aplicação desta modalidade de pagamento a outros parques de estacionamento público.
Em conformidade com a Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020), para melhorar o problema do estacionamento e responder à procura do público, o Governo tem-se empenhado nos últimos anos, seguindo a orientação da política do trânsito e transportes e sob princípio de adaptação à localidade e circunstâncias apropriadas, para procurar condições para aperfeiçoar as facilidades de trânsito, incluindo estimular a criação de forma racional de lugares de estacionamento ou parque de estacionamento aberto ao público aquando do desenvolvimento ou reconstrução de edifícios particulares, atenuando a pressão do estacionamento. Ao mesmo tempo, pretende-se através da criação de lugares de estacionamento tarifado para ciclomotores e motociclos, elevar a rotatividade na ocupação dos lugares de estacionamento, para evitar a ocupação por período prolongado dos mesmos. Além disso, define-se como objectivo o estacionamento fora das vias e faz-se estudo das modalidades de pagamento por diferentes períodos horários e zonas, com vista a rentabilizar os recursos de estacionamento público. Na fase actual, utiliza-se o Auto-Silo Pak Leng para fazer a experiência piloto no que se refere ao pagamento por períodos horários, com a introdução das modalidades de pagamento por períodos diurno e nocturno, no sentido de aumentar a rotatividade na ocupação de veículos do parque de estacionamento na parte diurna, e responder à procura dos lugares de estacionamento por parte do público durante as horas de ponta diurnas, rentabilizando os recursos do parque de estacionamento público.
De acordo com o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Leng, existem neste parque um total de 507 lugares de estacionamento público para automóveis ligeiros, dos quais cerca de metade é de bilhete simples, e os restantes são de passe mensal sem ou com direito a lugar reservado. Nos termos do novo regulamento, o bilhete simples diurno (entre as 8,00 horas e as 20,00 horas) custa 4 patacas por hora, e o bilhete simples nocturno (entre as 20,00 horas e as 8,00 horas) continua a ser de 2 patacas por hora, enquanto os passes mensais sem e com direito a lugar reservado aumentam respectivamente de 500 patacas para 800 patacas e de 1000 patacas para 1500 patacas. O novo regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego manter-se-á atenta à utilização do parque de estacionamento depois da aplicação das modalidades de pagamento por períodos horários. Se o resultado do pagamento de tarifas por diferentes períodos horários for positivo, o Governo irá considerar a aplicação destas modalidades de pagamento a outros parques de estacionamento público.