A Secretária para a Administração e Justiça da Região Administrativa Especial de Macau, Dra. Florinda da Rosa Silva Chan, e o Ministro do Turismo, Indústria e Energia da República de Cabo Verde, Dr. Humberto Santos de Brito, em representação, respectivamente, dos Governos da RAEM e da República de Cabo Verde, outorgaram, no dia 7 de Novembro, na sede do Governo da RAEM, o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Cabo Verde. O Acordo incide sobre diversas áreas no âmbito da cooperação jurídica, designadamente em matéria de formação profissional, registos, notariado e identificação civil, bases de dados e informática jurídica, bem como a dispensa de legalização de actos públicos judiciais e extrajudiciais. No enquadramento do Acordo, as Partes irão dar continuidade às negociações em matéria de cooperação na captura e entrega de infractores em fuga, transferência de pessoas condenadas, reconhecimento e execução de sentenças em matéria penal, notificação de actos judiciais em matéria penal, investigação criminal e obtenção de provas, notificação de actos judicias e obtenção de provas em matéria civil, reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil e decisões arbitrais, e notificação de actos extrajudiciais e reconhecimento da sua validade, entre outras, de maneira a implementar o presente Acordo.
Nos termos do Acordo, cumpridas as formalidades internas, o Acordo entrará em vigor trinta dias após a data da recepção da última notificação por qualquer das Partes.