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O FSS lembra os empregadores que devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores eventuais dentro do prazo fixado


O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que devem pagar, dentro do prazo fixado, as contribuições para os trabalhadores eventuais, sendo que o pagamento fora do prazo é feito acrescido de juros de mora e até com a penalização de multa.
Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, contratar trabalhadores locais para prestarem serviços por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Outubro, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Novembro.
Por Despacho do Chefe do Executivo, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas da seguinte forma: Vide em anexo No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora da taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida.
Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como o beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a inscrição para ele, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1,000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.
Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.