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Devido ao processo judicial em curso, o Governo da RAEM decidiu renovar o contrato da «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM» com a actual operadora, por um período curto.


Sobre os resultados da adjudicação feita, uma empresa candidata ao concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM», pediu ao Tribunal de Segunda Instância que se efectuem procedimentos conservatórios com a suspensão de eficácia e interpôs recurso judicial, por isso, não pode ser assinado o contrato em causa com o adjudicatário, de acordo com a lei. Para assegurar o funcionamento regular dos serviços a prestar, o Governo da RAEM decidiu renovar o contrato da prestação dos referidos serviços por um período curto e acompanha oportunamente com os resultados do julgamento. Os trabalhos do concurso público e de avaliação das propostas foram efectuados de a forma justa, imparcial, transparente, rigorosa e prudente, sendo adoptados os métodos "Avaliação das técnicas antes dos preços propostos" e "Selecção dos preços propostos mais apropriados". Os referidos trabalhos foram concluídos em Maio deste ano.
Sobre os resultados da adjudicação feita, uma empresa candidata ao concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM», pediu ao Tribunal de Segunda Instância que se efectuem procedimentos conservatórios com a suspensão de eficácia e interpôs recurso judicial. O Tribunal está a conhecer do pedido dos referidos procedimentos conservatórios. Por seu turno, o Governo da RAEM está a acompanhar o caso de acordo com a lei, por isso, não pode ser assinado o contrato em causa com o adjudicatário. O contrato vigente expirará no dia 31 deste mês e, tendo em conta que a prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM está relacionada com o ambiente e a higiene pública, o interesse público e a imagem turística da cidade, o Governo da RAEM decidiu renovar o contrato da prestação de serviços vigente por um período de seis meses, mantendo-se os termos contratuais inalterados, a fim de assegurar o funcionamento regular dos serviços. O Governo da RAEM não exclui a possibilidade de reduzir a duração contratual de acordo com as disposições do contrato renovado, quando for conhecida a conclusão dos procedimentos conservatórios com a suspensão de eficácia em apreço e haja condições para ser celebrado um novo contrato, de acordo com a lei, a fim de ser realizada a prestação dos novos serviços. Enquanto entidades fiscalizadoras da prestação de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos da RAEM, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais continuam a supervisionar e a manter a comunicação com a actual operadora para assegurar o funcionamento regular dos serviços a prestar, exigindo que a operadora tenha em cabal consideração a garantia dos trabalhadores e transmita correctamente as últimas informações a todos funcionários.