O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de lei do Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil. Considerando que, nos últimos anos, o sector da construção civil em Macau tem registado um desenvolvimento próspero e que a diversidade e complexidade das obras nesse sector têm vindo a aumentar continuamente e, tendo por objectivo a prevenção e a redução eficazes da ocorrência de acidentes de trabalho nesse sector, julga-se indispensável aumentar os conhecimentos dos indivíduos que participem nos trabalhos em estaleiros de construção civil ou em locais onde se realizam obras, relativos à segurança nas obras de construção civil, bem como o seu sentido de responsabilidade. Para tal, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de lei relativo ao "Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil". A proposta de lei estabelece o regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil, obrigando os indivíduos que participem nos trabalhos em estaleiros de construção civil ou em locais onde se realizam obras a frequentarem um curso de conhecimentos básicos sobre segurança e saúde ocupacional na construção civil ou participarem nos respectivos exames públicos, para a obtenção do cartão de segurança ocupacional na construção civil, a fim de assegurar o seu domínio de conhecimentos básicos sobre segurança nas obras de construção civil e a sua competência básica sobre a segurança laboral. Por outro lado, também se estabelece a obrigatoriedade da titularidade daquele cartão válido como um requisito para trabalhar em estaleiros de construção civil ou em locais onde se realizam obras, e se exige aos empregadores a contratação somente de indivíduos titulares daquele cartão para trabalharem naqueles locais, implementando, desse modo, o regime de posse do cartão para o desempenho de funções, por forma a reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho no sector da construção civil.