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CCAC descobriu um caso suspeito de falsificação de documento e de burla na obtenção, por um empresário, de subsídio do Governo


No decorrer da investigação de um caso da corrupção passiva praticada por um funcionário público, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou que um sócio de duas empresas de gestão de propriedades terá cometido os crimes de falsificação de documento e burla, por ter prestado ao Governo informações falsas sobre os rendimentos dos trabalhadores com o fim de obter, por meios fraudulentos, subsídio complementar aos rendimentos do trabalho. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público. O Governo implementou, em Janeiro de 2008, medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, destinadas aos residentes permanentes da RAEM, com baixos rendimentos por forma a aliviar a pressão da vida. Podem requerer a atribuição do subsídio os indivíduos que, entre outros requisitos, tenham trabalhado, no mínimo, o número de horas legalmente estabelecido e aufiram um rendimento total do trabalho inferior a 12.000 patacas no trimestre em que se solicite a atribuição do subsídio ou aufiram um rendimento mensal inferior a 4.000 patacas. Compete ao Governo proceder à atribuição do referido subsídio aos requerentes qualificados, cujo montante resulta da diferença entre os rendimentos do trabalho auferidos pelo trabalhador durante o trimestre a que diz respeito e o montante de 12.000 patacas. Em 2013, os requisitos no âmbito dos rendimentos trimestral e mensal auferidos pelo trabalhador sofreram novamente alterações, devendo estes ser inferiores a 14.100 patacas e 4.700 patacas, respectivamente. Após investigação, o CCAC descobriu que a partir de Janeiro de 2012 o arguido começou a pedir o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para os 15 porteiros e trabalhadores de limpeza das duas empresas de gestão de propriedades de que é sócio e que, no entanto, o montante do salário efectivamente auferido por esses trabalhadores nos meses a que se referem tais pedidos é obviamente superior ao valor definido para a atribuição do subsídio pretendido, tendo o mesmo em alguns casos excedido ainda o dito valor em mais de 2.000 patacas. A fim de que os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho pudessem ser deferidos e que tal subsídio pudesse ser atribuído ao pessoal em causa, o arguido terá preenchido os respectivos pedidos com montante do salário inferior ao valor estabelecido para o efeito. Segundo a investigação do CCAC, o arguido apresentou, durante o período compreendido entre Janeiro de 2012 e Maio de 2013, por cinco vezes, junto da Direcção dos Serviços das Finanças (DSF), um total de 42 pedidos de subsídio complementar aos rendimentos do trabalho dos trabalhadores. Na entrega dos respectivos pedidos, o arguido terá prestado informações falsas sobre os rendimentos do trabalho dos seus trabalhadores, de modo a obter, por meios fraudulentos, o subsídio do Governo da RAEM no montante que ultrapassa as 110 mil patacas. Para além disso, para ocultar a receita real dos seus trabalhadores, o arguido terá apresentado à DSF dados falsos relativos à receita anual de 2012 dos respectivos trabalhadores. Assim, o arguido terá cometido os crimes de falsificação de documento e burla. Nos termos do Código Penal, o crime de falsificação de documento pode ser punido com pena de prisão até 3 anos enquanto o crime de burla com prejuízo patrimonial de valor elevado pode ser punido com pena de prisão até 5 anos. O CCAC já encaminhou o caso para o Ministério Público para o devido tratamento. A par disso, comunicou igualmente o caso à DSF, solicitando-lhe para reforçar trabalhos no âmbito da verificação de dados e da supervisão, a fim de evitar situações idênticas no futuro.