
Sendo os terrenos essenciais para o desenvolvimento sustentável de Macau, por isso a Administração da RAEM nunca permitirá que os preciosos recursos territoriais sejam ilegalmente ocupados. Desde que o grupo de trabalho interdepartamental criado para o efeito veio em 2009 dar início às acções de despejo dos terrenos ilegalmente ocupados para cá, foram revertidos num total de 53 terrenos que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de cerca de 220.000 m2. A Administração reitera que nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos, em particular os actos de invasão e reocupação dos terrenos da Administração que foram anteriormente revertidos, devendo os seus ocupantes responder penalmente pelos seus actos, e que em prol da salvaguarda do interesse público irá através de medidas mais severas refrear este tipo de situações.
A Administração veio ao longo dos últimos anos combater severamente os actos de ocupação ilegal de terrenos, o que não só permitiu refrear estas infracções, bem como permitir que os terrenos revertidos fossem entregues aos serviços competentes para o seu devido aproveitamento de acordo com o planeamento urbanístico ou para servir de reserva de terreno da Administração, de modo a articular assim com o desenvolvimento urbano e estar à altura das necessidade sociais. Alguns destes terrenos foram já aproveitados ou estão a ser aproveitados para a construção de habitação pública, nomeadamente o Edifício do Lago e o Complexo de Habitação Pública localizado na Avenida do Nordeste no âmbito do Plano Pós-Construção dos 19.000 fogos de habitação pública. Outros terrenos foram aproveitados para prolongamento viário ou execução de novos acessos viários, nomeadamente para o prolongamento viário da Avenida de Luís de Camões e da Avenida Marginal do Patane, a rede viária circundante do Edf. do Lago e o novo acesso viário junto da Rua de Lei Pou Ch'ôn, da Avenida do General Castelo Branco e da Rua Central de Toi San. Além disso, alguns dos terrenos foram entregues ao IACM para a execução de arranjo paisagístico ou zonas de lazer.
Apesar das acções da Administração terem alcançado os resultados previstos, contudo houve ainda quem menosprezasse a lei e ocupasse os terrenos da RAEM sob os diferentes pretextos, havendo mesmo ainda quem tenha desafiado publicamente a legislação, invadindo os terrenos revertidos e vedados pela Administração, reocupando o terreno. A Administração veio ultimamente verificar que foi danificada a rede de vedação dum terreno localizado em Hác Sá, que foi revertido através das acções interdepartamentais realizadas em 2010 e que foi entregue à gestão do IACM, para a colocação de contentores.
A Administração frisa novamente que os terrenos da RAEM pertencem ao Estado e que são essenciais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que a Administração nunca permitirá que os preciosos recursos territoriais sejam ilegalmente ocupados, lesando assim os interesses públicos. É firme a determinação da Administração no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e as obras ilegais, pelo que nunca baixará os braços no seu combate, em particular contra os actos de invasão e de ocupação dos terrenos que foram revertidos pela Administração, respondendo penalmente nestas circunstâncias os seus ocupantes, podendo ainda incorrer em pena de prisão. Sempre que seja verificado este tipo de situações, os serviços competentes irão aplicar sanções, pelos que apela-se ao cumprimento da lei.
Desde a 1.ª acção interdepartamental de despejo dos terrenos ilegalmente ocupados realizados em Março de 2009 para cá, a Administração já reverteu num total de 53 terrenos que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de cerca de 220.000 m2, o correspondente à área de cerca de 30 campos de futebol.